Guia das medidas desenhadas pelo Governo para apoiar clientes e bancos agora que se retomam os pagamentos de dívidas.
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Fim das moratórias
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels

Criadas para apoiar as famílias e empresas na crise gerada pela pandemia da Covid-19, as moratórias de crédito têm vindo a terminar e aproximam-se agora da reta final. O Governo criou várias medidas que visam ajudar a banca e os clientes nesta fase, com o objetivo de proteger as famílias, no imediato, e o sistema financeiro, no médio prazo. Apresentamos agora um guia sistematizado com o que está em causa com as novas regras.

No final de setembro expiram as moratórias do Estado, depois de terem acabado as de crédito especializado, disponibilizadas pela banca, como o caso do crédito habitação. Com o objetivo de preparar os bancos e os clientes para o retomar dos pagamentos das dívidas a partir de outubro de 2021 e evitar um novo agravamento do malparado - que na última crise já foi um problema para o país -, o Governo decidiu atualizar as regras do PARI e do PERSI, dois programas criados no tempo da troika. 

O Jornal de Negócios preparou um guia sobre estes mecanismos de ajuda às empresas e às famílias para o fim das moratórias, que agora apresentamos de forma resumida.

O que são o PARI e o PERSI?

O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) foram criados em 2012.

  1. O PARI é acionado, pelo consumidor ou pelo banco, quando há a possibilidade de existir uma situação de incumprimento e passa por procurar soluções alternativas ou por renegociar o contrato para evitar falhas de pagamento.
  2. Já o PERSI é acionado quando já há situações de incumprimento. Nestes casos, o banco e o cliente devem encontrar uma solução para retomar o pagamento das prestações.

Quanto tempo duram?

  1. No PARI, depende de cada caso, não havendo um prazo.
  2. No PERSI, a duração é de 90 dias. Isto se não houver o pagamento ou acordo entre as partes ou se o prazo não for prorrogado por acordo entre banco e cliente.

O que muda com as novas regras?

PARI

  • Os bancos têm até ao final de agosto de 2021 – um mês antes do fim das moratórias – para analisar todos os empréstimos neste regime e, nas situações em que há risco de incumprimento, terão de apresentar um plano ao cliente até 15 de setembro de 2021.
  • O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição.

As novas regras alargam, por outro lado, o âmbito, passando a incluir contratos de "leasing".

PERSI

  • Há casos de clientes que já entraram em moratória com um incumprimento de até 90 dias, previsto no diploma deste regime. Caso os pagamentos não tenham sido entretanto regularizados, entrarão automaticamente no PERSI.
  • Quem entrar neste procedimento terá uma proteção adicional, uma vez que os bancos não poderão pôr fim ao contrato ou optar pela via judicial durante os 90 dias após o fim da moratória.

Que soluções podem ser apresentadas aos clientes?

  1. Celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.
  2. Alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito, nomeadamente o alargamento do prazo de amortização, fixação de um período de carência, diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura ou redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal. 
  3. Consolidação dos créditos.

Pode haver um aumento dos juros nos novos contratos?

Os contratos de crédito renegociados não podem sofrer um aumento da taxa de juro e os bancos estão proibidos de cobrar comissões nestes processos.

"As instituições financeiras não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários", diz o diploma aprovado pelo Governo.

O cliente pode propor outra alternativa?

O cliente bancário pode propor alterações à proposta inicial apresentada pelo banco. "Nesse caso, a instituição de crédito comunica-lhe, no prazo máximo de 15 dias, e em suporte duradouro, a sua aceitação ou recusa, podendo igualmente apresentar uma nova proposta", diz o mesmo diploma do Executivo de António Costa.

E o que acontece se o cliente não aceitar as soluções do banco?

  1. No PARI - usado para evitar situações de incumprimento das famílias e empresas - se o entrar depois em incumprimento, entrará no procedimento extrajudicial de regularização.
  2. No PERSI – para as situações em mora –, haverá uma extinção do procedimento e o banco poderá avançar para a via judicial. Por outro lado, o consumidor poderá abrir processo de insolvência e assim extinguir o PERSI.
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