Empresas devem acordar com os bancos uma reestruturação da dívida depois do fim das moratórias.
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Garantias públicas dos créditos sob moratórias
Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital wikimedia_commons

Com o fim das moratórias à espreita – previsto para 30 de setembro de 2021 -, o Governo de António Costa antecipou uma medida que vai apoiar as empresas dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. Em concreto, o Estado vai garantir 25% do crédito sob moratória destas empresas, mas estas devem acordar com os respetivos bancos uma reestruturação da dívida após o final das moratórias.

“Quando os bancos estejam disponíveis para fazer estes acordos, o Estado também está disponível para garantir uma parte da dívida que estava sob moratória. 25% do crédito sob moratória pode beneficiar de uma garantia de Estado”, anunciou o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esta terça-feira (dia 13 de junho de 2021) durante uma sessão de apresentação de medidas de apoio à recuperação económica e capitalização empresarial que decorreu no Porto.

As garantias públicas destinadas aos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 num período pós-moratórias é uma medida que já foi aprovada pelo Governo na reunião de Conselho de Ministros realizada na passada quinta-feira (dia 8 de julho de 2021). Mas agora foram revelados dados mais concretos.

Banco de Portugal
Banco de Portugal - sede de Braga wikimedia_commons

Que empresas são abrangidas?

Este é um apoio dirigido às empresas com atividade principal nos setores mais afetados pela pandemia, designadamente “toda a fileira do turismo, uma parte do comércio não alimentar e também atividades na área da cultura e entretenimento e alguns segmentos da indústria transformadora”, precisou Siza Vieira na ocasião. Este “esquema” pode ainda ser alargado a outras empresas que trabalham diretamente com estes setores, avançou ainda.

E, dentro destes setores, as empresas elegíveis são as que apresentarem uma quebra de receita operacional igual ou superior a 15% no ano 2020 por comparação com 2019 e não tenham ainda, este ano, retomado o nível de faturação de 2019.

As empresas que cumpram estes requisitos devem, até ao final de setembro, “acordar com os seus bancos um período de reestruturação da sua dívida, assegurando mais alguma carência de capital (ou seja, mais algum prazo sem que tenham de fazer face aos reembolsos de capital), e beneficiando de uma extensão de prazo no final do empréstimo”, explica ainda o ministro da Economia.

Os dados mais recentes do Banco de Portugal apontam que “nos setores mais vulneráveis,  definidos no Decreto-Lei n.º 22-C/2021, existiam em maio 24,1 mil empresas abrangidas por moratórias”. O ministro da Economia precisou que, neste momento, “há um ‘stock’ de crédito às empresas em moratória de cerca de 24 mil milhões de euros”.

Apoios às empresas com créditos em moratória
Empresas da área da cultura e entretenimento estão abrangidas Imagen de Free-Photos en Pixabay

Bancos – parte do crédito fica garantido pelo Estado

Outro benefício desta medida é sentido pelos próprios bancos. Até porque, “uma garantia pública significa que, nesta parte do crédito que está garantido, os bancos não têm que comprometer o seu capital e sabem que, se correr mal, o Estado paga”, disse ainda Pedro Siza Vieira.

De acordo com o governante, este pacote de garantias será alocado ao setor bancário de acordo com o peso relativo de crédito em moratória que cada banco tem nos setores mais afetados, sendo que as garantias reais que existam vão manter-se, assim como, “em princípio”, a taxa de juro atualmente em vigor nos empréstimos em moratória.

Siza Vieira considerou ainda ser “importante que, quando haja acordo sobre uma empresa, esse acordo seja, tanto quanto possível, estendido a outros bancos com quem a empresa também tenha créditos em moratória, para que a discussão se possa fazer de forma integrada”.

*Com Lusa

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