O ano letivo 2022/2023 já arrancou para muitos mas isso não significa que já todos tenham encontrado uma solução de arrendamento na nova cidade onde vão estudar. Sabendo que nesta altura do ano há muitas dúvidas e incertezas por parte dos proprietários, estudantes universitários e pais, reunimos aqui o que envolve um arrendamento a estudantes deslocados.
Arrendamento: optar por um quarto ou uma casa?
Não há uma resposta certa. Depende do que procuras nesta nova fase da tua vida, do que podes pagar e da oferta que existe atualmente no mercado de arrendamento.
Deves ter no entanto em mente o que ganhas e perdes em cada situação. Uma das vanatgens de arrendar uma casa é que apesar do custo mais elevado, ganhas privacidade, já se optares por arrendar um quarto poderás conseguir uma renda mais em conta, mas estarás condicionado na utilização dos espaços comuns como cozinha, sala e por vezes, a casa de banho.
Contrato de arrendamento a estudantes: o que deve constar?
Sempre que se trate de um arrendamento superior a seis meses, segundo o artigo 1069.º do NRAU, o contrato deve ser celebrado por escrito. No entanto, estes podem variar entre os períodos que os senhorios entenderem. Os contratos podem variar, conforme as condições do senhorio, mas há elementos obrigatórios:
- Titulares do contrato – não importa o número de outorgantes envolvidos no processo, devem estar todos identificados;
- Modalidade e finalidade alojamento – identificação do que está a ser arrendado, nomeadamente habitação ou quarto e respetivas condições, e indicação expressa de ser a um estudante deslocado quando aplicável;
- Prazo do contrato – data de início e condições de renovação ou término do contrato;
- Valor da renda – por extenso, e sem inclusão de despesas ou encargos adicionais, assim como indicação das datas de pagamento da renda, forma de pagamento e dados de quem fará a transação;
- Formas de rescisão – os deveres e prazos válidos para ambas as partes para o término do contrato;
- Caução (opcional) – caso seja imposta deverá estar explícita no contrato;
- Fiadores (opcional) – identificação e respetivas responsabilidades;
- Anexos – podem passar por descrição do estado do imóvel, lista de eletrodomésticos, mobília, entre outros. Estes anexos devem ser verificados por ambas as partes e assinados como forma de validação do que está neles escrito.
Despesas da casa: quem é o responsável?
Depende do que o senhorio quiser. Ou seja, um senhorio é livre de escolher se quer ou não incluir o valor das despesas inerentes ao uso de um apartamento no valor do arrendamento. Tudo o que seja despesas de luz, água e gás, são encargos obrigatórios mas cuja responsabilidade pode ser repartida.
Este tipo de encargos deve ficar descrito no contrato de arrendamento quem paga, e no caso de arrendamento a estudantes até costuma estar tudo incluído. Na lei, caso não esteja descrito no contrato, o estudante que arrenda o imóvel é o responsável pelo fornecimento de bens e serviços.
O arrendamento a estudantes é deduzível no IRS?
Sim, o arrendamento a estudantes deslocados é possível de deduzir no IRS. Para tal basta que o contrato tenha explícito que se trata de arrendamento a estudante deslocado, e que essa mesma informação conste nos recibos de renda.
E, se tiveres menos de 25 anos, e estiveres a viver a mais de 50km da tua residência permanente, então tudo o que terás de fazer é comunicar a tua situação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após assinatura do contrato. Deste modo ficarás elegível para deduzir estas despesas no IRS.
Quais as responsabilidades fiscais do senhorio?
Num caso de arrendamento a estudantes, o senhorio tem a responsabilidade de emitir documentos de quitação que comprovem o estatuto de estudante deslocado perante o contrato de arrendamento em vigor. Consoante o enquadramento fiscal do próprio senhorio, um de três documentos de quitação deve ser emitido:
- Recibo de renda eletrónico, com indicação da condição de estudante deslocado;
- Fatura-recibo, com a indicação de arrendamento a estudante deslocado (CAE 68200 – Arrendamento de bens imobiliários). O senhorio deve ainda comunicar à AT a fatura-recibo emitida;
- Documento de quitação, caso o senhorio esteja dispensado de emitir recibo ou fatura-recibo, mas com a menção que diz respeito a um arrendamento a estudante deslocado. À AT, através de uma comunicação anual pelo modelo 44, o senhorio deve informar o valor das rendas recebidas.
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