Há soluções alternativas que o condomínio poderá adotar para fazer face ao período de férias do administrador. Descobre quais.
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Administrador do condomínio
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Os administradores do condomínio ganharam novos poderes e responsabilidades há cerca de um ano, quando entrou em vigor a nova lei dos condomínios em abril de 2022. E, com o verão à espreita, importa saber como fica a gestão do prédio quando chega o momento de o administrador do condomínio ir de férias. Sobretudo porque, embora haja tarefas que possam estar asseguradas, poderá sempre haver emergências no edifício que é preciso resolver na hora. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Administração do condomínio
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O administrador do nosso condomínio vai de férias no próximo mês, ou seja, em junho. O condomínio terá de ficar sem administração ou existem outras soluções?

Se o administrador do condomínio informou com antecedência sobre o seu período de férias, é possível definir o que fazer no período de ausência – nomeadamente nomear responsáveis – para que se possa evitar possíveis transtornos. As regras para esta situação referem que o administrador do condomínio deverá organizar as tarefas essenciais ao condomínio, por exemplo, o pagamento das contas mensais da luz, água e elevadores, para que sejam cumpridas atempadamente.

Se existirem funcionários do condomínio - como o porteiro ou a empregada da limpeza - as suas férias também devem ser planeadas e encontrados profissionais que os substituam, caso seja necessário, garantindo a organização, limpeza e segurança do prédio.

Relativamente às questões administrativas e burocráticas, se a gestão do condomínio estiver organizada e em dia, não existe razão para deixar assuntos pendentes. Os recibos têm de estar entregues, as quotas cobradas sem atrasos e as contas pagas e agendadas.

No caso de se verificar alguma emergência ou reparação indispensável e urgente, na ausência do administrador do condomínio, legalmente qualquer outro condómino poderá resolver o problema.

Gestão do condomínio nas férias
Foto de cottonbro studio no Pexels

Há ainda outras soluções que o condomínio poderá adotar para fazer face ao período de férias do administrador:

  • Administração coletiva: eleição de dois ou mais administradores. Neste caso, é possível repartir as tarefas de forma equilibrada e, com uma gestão sensata (ou seja, não vão os dois de férias ao mesmo tempo!) é possível evitar problemas;
  • Administrador suplente: o condomínio opta por nomear, além do administrador “principal”, um administrador suplente, de forma a precaver situações em que o administrador principal, por alguma razão de força maior, fique impedido de exercer o cargo (doença, férias, etc.).

Se nenhuma das opções for adotada e se não houver substituto designado, a administração do condomínio pode também recorrer ao apoio de uma solução de gestão online, onde os moradores podem aceder e verificar o estado da gestão ou comunicar qualquer tipo de ocorrência que achem relevante. Desta forma, o administrador, caso pretenda, está sempre ao corrente do que se passa no condomínio, através da recepção de mensagens.

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