Novo visto para nómadas digitais entrou em vigor em outubro e está a atrair novos trabalhadores remotos. Explicamos tudo.
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Nómadas digitais em Portugal
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Há muito que os nómadas digitais viajam pelos países a teletrabalhar. Mas este movimento ganhou outro significado e outra dimensão durante a pandemia, quando o teletrabalho passou a ser uma opção privilegiada por muitas empresas. Foi a partir de 2020 que Portugal começou a sentir uma forte chegada de nómadas digitais vindos de todo o mundo. E, para atraí-los, criou um novo visto para nómadas digitais em outubro de 2022. De lá para cá já foram atribuídos mais de 550 vistos a estes trabalhadores remotos estrangeiros que escolhem Portugal para viver durante alguns meses ou até por períodos mais longos. Neste artigo, explicamos o que é preciso para ser nómada digital em Portugal.

O que são nómadas digitais?

Começamos pelo princípio: o que são, afinal, nómadas digitais? São trabalhadores que, por apenas necessitarem de um computador e um smartphone para desempenhar a sua atividade profissional (daí o termo digital), podem escolher fixar-se em qualquer ponto do mundo para trabalhar, caso a empresa o permita, de acordo com a definição da Moving to Portugal. É precisamente a vantagem de trabalhar em qualquer lugar e à distância que lhes permite conhecer ou viver em diferentes sítios (daí o termo nómada).

“Se antes eram percecionados como turistas, agora os nómadas digitais são vistos como uma comunidade que apesar de se encontrarem em constante movimento, conseguem mobilizar setores e a economia dos países que escolhem para trabalhar por curto ou mesmo longos períodos”, analisa Massimo Forte, consultor, coach e formador em mediação imobiliária.

Visto para nómadas digitais
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Visto para nómadas digitais: o que é preciso saber?

Foi no dia 30 de outubro de 2022 que foi criado o novo visto para nómadas digitais, que dá autorização de residência no país durante um ano (renovável até ao período consecutivo de cinco anos). Surgiu da revisão à Lei dos Estrangeiros, a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Este visto define os nómadas digitais como estrangeiros que trabalham remotamente, a partir de Portugal, ao abrigo de um contrato de trabalho, ou enquanto trabalhadores independentes, para uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional.

Além dos requisitos gerais para todos os tipos de vistos de residência, os trabalhadores estrangeiros que pretendam requerer um visto de nómadas digitais terão de provar que são trabalhadores por conta própria ou empregados por uma empresa sediada fora de Portugal.

Quais os documentos necessário para pedir o visto para nómadas digitais?

Em situações de trabalho subordinado (por conta de outrem), os nómadas digitais devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;
  • Promessa de contrato de trabalho;
  • Declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.

Já em situações de atividade profissional independente, os nómadas digitais devem apresentarr um dos seguintes documentos, tal como explicamos neste artigo:

  1. Contrato de sociedade;
  2. Contrato de prestação de serviços;
  3. Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
  4. Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
  5. Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
  6. Documento que ateste a sua residência fiscal.

Qual é a remuneração mínima exigida para obter o visto para nómadas digitais?

Além disso, ainda é exigida prova dos rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses no exercício da atividade profissional subordinada ou independente, de valor mínimo que terá de ser equivalente a quatro remunerações mínimas mensais portuguesas garantidas (atualmente cerca de 3.040 euros, por referência ao montante definido Orçamento de Estado previsto para 2023), bem como a apresentação de documentos que comprovem a definição da sua residência fiscal.

“Assistiu-se, entretanto, a um aumento das exigências no que toca aos rendimentos do novo visto em comparação com o regime D7, uma vez que os titulares de vistos D7 apenas precisam auferir o equivalente a um salário mínimo português por mês (cerca de 760 euros, por referência ao montante definido Orçamento de Estado previsto para 2023), sendo que estes rendimentos podem provir de fluxos de rendimentos ‘passivos’”, analisa ainda Massimo Forte.

Nómadas digitais a viver em Portugal
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Porque foi criado o visto para nómadas digitais?

Antes de ser criado este visto para nómadas digitais, os trabalhadores remotos que vinham do estrangeiro para viver em Portugal obtinham o visto de residência em Portugal previsto na lei, o visto D7. Este visto é, sobretudo, destinado a estrangeiros com rendimentos passivos estáveis - que sejam provenientes, por exemplo, de rendas de imóveis, pensões, segurança social ou, investimentos - que pretendem mudar-se para Portugal ou reformar-se e viver no país.

Acontece que o visto D7 não é específico para trabalhadores remotos, já que dá visto de residência a quem pretende permanecer em Portugal por um longo período, considerando apenas os documentos gerais para a emissão de qualquer visto de residência, como a prova de rendimentos estáveis. Também as retribuições mensais exigidas seriam apenas iguais ou superiores ao salário mínimo nacional praticado à data do pedido.

Portanto, o visto para nómadas digitais surge da necessidade de criar um visto específico para esta comunidade em concreto, pretendendo ser “uma alternativa ao visto D7 e uma resposta a muitos candidatos que ficariam de fora, uma vez que não cumpriam todos os seus requisitos". "Simultaneamente, enquadram juridicamente a situação da permanência de inúmeros trabalhadores estrangeiros que escolhem Portugal para viver, não obstante de trabalharem para uma entidade fora de Portugal”, indica ainda o formador, coach e consultor ao idealista/news.

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