
Muitos idosos no nosso país estão, infelizmente, em situação de fragilidade económica. Tendo em conta essa realidade, a Segurança Social criou um apoio financeiro a essas pessoas, de modo a aumentar os recursos financeiros das mesmas e proporcionar-lhes uma maior qualidade de vida. Esse apoio chama-se Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Se tens algum familiar ou alguma pessoa amiga nesta situação, fica agora a saber se a pessoa em questão tem direito e o que precisa de fazer para receber o apoio.
O que é o CSI?
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, aos idosos com baixos recursos monetários e que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, que atualmente em Portugal está nos 66 anos e 4 meses.
Quem tem direito ao apoio e quais as condições para obtê-lo?

Pessoas idosas, que já tenham completado 66 anos e 4 meses de idade, que tenham baixos recursos e que sejam residentes em Portugal, têm direito a receber o Complemento Solidário para Idosos. Os pensionistas de invalidez, que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI), também têm direito ao apoio.
Contudo, há algumas condições de acesso:
- O idoso em questão deve ter recursos inferiores ao valor limite do CSI.
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal não podem ser superiores a 10252,60 euros por ano e os recursos do idoso que solicita o CSI não podem ultrapassar os 5858,68 euros por ano;
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos de quem pede o apoio terão de ser também inferiores a 5858,63 euros por ano).
- Ser beneficiário de uma das seguintes pensões:
- Pensão de velhice ou de sobrevivência e idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma;
- Pensão de invalidez do Regime Geral, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão.
- Ser cidadão nacional e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 197,12 euros (40% do IAS), no caso de uma só pessoa, ou de 288,26 euros (60% do IAS), no caso de um casal.
- Ser residente em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data do pedido.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, assim como à da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.
- Estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social a que tenha direito e solicitar que lhe sejam pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, a si e à pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.
O que se considera na avaliação dos recursos do idoso?
Há dois aspetos a ter em conta:
1. Os rendimentos do requerente e do cônjuge ou unido de facto
- Trabalho por conta de outrem, por conta própria, empresariais ou profissionais.
- Capitais.
- Prediais.
- Incrementos patrimoniais.
- Valor de realização de bens móveis e imóveis.
- Pensões e complementos (no entanto, se receber o complemento por dependência de 2º grau, apenas se considera o valor do complemento por dependência do 1º grau).
- Transferências de dinheiro feitas por pessoas ou entidades coletivas, públicas ou privadas.
- Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a própria residência do requerente do CSI).
- O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento ou outro apoio social residencial para o idoso ou cônjuge/unido de facto.
- Apoios monetários pagos pela Segurança Social ou por outro sistema equivalente, exceto subsídio de funeral, por morte, e os apoios eventuais da ação social.
2. Os rendimentos dos filhos
O CSI tem também em conta a situação económica dos filhos do idoso e tudo depende do escalão de rendimentos.
Caso os filhos tenham rendimentos até ao 3º escalão, a componente de solidariedade familiar do CSI é de 0%, não entrando, assim, para o cálculo. Contudo, se os rendimentos dos filhos estiverem no 4º escalão, os pais perdem o direito ao apoio.
Como pedir o CSI?

O Complemento Solidário para Idosos deve ser pedido junto da Segurança Social através do preenchimento de alguns formulários para o efeito, disponíveis no site ou num balcão de atendimento. Deverá também ser entregue alguns documentos, como:
- Fotocópias dos seguintes documentos do idoso e do cônjuge/unido de facto: cartão de identificação da Segurança Social ou cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção nacional ou estrangeiro; documento de identificação (CC/BI/Passaporte/Certidão do Registo Civil/Boletim de nascimento); Cartão de Contribuinte.
- Atestado da Junta de Freguesia que comprove que o idoso reside no País há, pelo menos, 6 anos (no caso de cidadãos portugueses ou de outros países da União Europeia).
- Título de Residência ou outro ou outros títulos previstos na lei, ou declaração de entidade competente que comprove que o idoso reside em Portugal também há um mínimo de 6 anos (no caso de ser um cidadão de fora da União Europeia).
- Documento comprovativo da data em que o requerente começou a receber a reforma no país onde trabalhou (nos casos dos idosos que tiveram o último emprego no estrangeiro).
- Documentos comprovativos do valor do património mobiliário (caso tenha contas bancárias, certificados de aforro, certificados do tesouro, ações ou outro património mobiliário).
- Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial e fotocópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel (no caso de ter bens imóveis).
- Comprovativos dos valores que estiver a receber (caso receba pensões, complementos ou subsídios de outra entidade que não seja a Segurança Social portuguesa).
Qual o valor a receber?
O valor que o idoso beneficiário do CSI poderá receber atualmente é, no máximo, 488,22 euros por mês. Esta quantia, paga mensalmente durante 12 meses, corresponde à diferença entre os recursos anuais do pensionista e o valor de referência do apoio, que em 2023 se situa nos 5858,63 euros.
Pode-se acumular o CSI com outros subsídios?

Sim, o Complemento Solidário para Idosos pode acumular com os seguintes apoios:
- Pensão de Velhice do Regime Geral.
- Pensão Social de Velhice.
- Pensão de Sobrevivência.
- Pensão de Invalidez do Regime Geral.
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez.
- Complemento por Dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau).
Direitos
Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm também direito a receber alguns benefícios, tais como:
- Benefícios Adicionais de Saúde (descontos em medicamentos, óculos e lentes e saúde oral).
- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e de Águas (Tarifas sociais da eletricidade, gás natural e água, Serviços de Acesso à internet em Banda Larga e Passe Social +).
Deveres
No entanto, há também alguns deveres. Quem é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos tem o dever de:
- Apresentar nova prova de recursos se existir uma alteração no agregado familiar ou quando o outro elemento do casal apresentar o seu pedido para receber o CSI.
- Comunicar à Segurança Social qualquer alteração de residência.
- Comunicar se um membro do seu agregado familiar passar a receber qualquer novo apoio público (por exemplo, subsídio ou pensões pagas por organismo estrangeiro ou CGA).
- Devolver os valores de CSI que lhe forem pagos indevidamente.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta