Proposta de lei da reforma da propriedade rústica aprovada em Conselho de Ministros. Decisão final será tomada pelo novo Governo.
Comentários: 0
Heranças e partilhas de terrenos rústicos
Foto de Eduardo Lages na Unsplash

Os herdeiros têm de se decidir num prazo de dois anos sobre as partilhas de terrenos rústicos. Caso não haja um entendimento, é nomeado um gestor de heranças e passa a ser permitida a venda dos respetivos terrenos desde que a maioria esteja de acordo. Ou seja, deixa de ser exigida unanimidade, como acontece atualmente. As medidas em causa constam da proposta de lei da reforma da propriedade rústica, aprovada esta segunda-feira (25 de março de 2024) na última reunião do Conselho de Ministros de António Costa. A decisão final, no entanto, terá de ser tomada pelo próximo Executivo, já liderado por Luís Montenegro.

Trata-se, segundo João Paulo Catarino, secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, de “uma reforma muito importante, essencial para a organização do território e prevenção de incêndios”. “E o Governo quis deixá-la pronta", disse, citado pelo Jornal de Negócios. 

Segundo o responsável, “mais de 40% das propriedades rústicas do país estão em heranças indivisas", havendo “algumas que já têm como herdeiros outras heranças indivisas". Com o aumento do número de divórcios, "há imbróglios que quase não se podem resolver", acrescentou.  

De acordo com a publicação, a reforma da propriedade rústica está a ser preparada há cerca de três anos, tendo sido criado um grupo de trabalho cujas conclusões deram origem à proposta de lei agora aprovada. De salientar que as novas regras propostas visam apenas os terrenos rústicos, ou seja, os prédios mistos e os urbanos não são abrangidos. 

As novas regras propostas visam apenas os terrenos rústicos, ou seja, os prédios mistos e os urbanos não são abrangidos. 

Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de, numa herança, a habilitação de herdeiros ter de ser feita no prazo de seis meses, sendo que atualmente lei não prevê qualquer prazo. Depois, o prazo para aceitar ou repudiar a herança passará a ser de dois anos, em vez dos atuais dez. 

Destaque ainda para o facto de o cabeça de casal passar a ter mais poderes, nomeadamente de gestão e de alienação de bens desde que haja uma maioria de herdeiros a dar o seu aval. Se, no entanto, não houver um entendimento, será nomeado um gestor de heranças, pelo tribunal, que fará o papel de cabeça de casal. 

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta