Só 3 em cada 10 famílias que pediram estes apoios ao crédito habitação tiveram acesso, revela relatório do BdP.
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Apoios ao crédito habitação
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A bonificação dos juros e a fixação da prestação da casa durante dois anos são duas medidas criadas pelo antigo Governo de António Costa para aliviar as prestações da casa de quem está a pagar créditos habitação a taxa variável bem mais caros, por via do aumento da Euribor. Mas até agora só há 28.988 famílias a beneficiar destes apoios, um número bem inferior face ao potencial universo de beneficiários. Isto porque a bonificação dos juros abrange pouco mais de 20 mil contratos, apenas 10% dos 200 mil empréstimos da casa elegíveis. E a fixação das prestações chegou a 8.636 famílias, apenas 0,8% do total de contratos.

Fixação da prestação durante 2 anos: há menos de 9 mil famílias a beneficiar

A medida de fixação da prestação da casa abrangeu 8.636 créditos habitação entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. Este número corresponde apenas a 0,8% do total de contratos elegíveis, revela o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal (BdP) divulgado na quarta-feira, dia 17 de abril. O número de beneficiários da fixação da prestação é, assim, muito inferior ao cerca de 1 milhão de famílias que poderiam aderir a esta ajuda.

A verdade é que aos bancos que operam em Portugal chegaram 25.879 pedidos para fixar a prestação da casa, dos quais apenas 33% viram o apoio aprovado. Esta medida foi implementada em créditos habitação com prazo médio de 36 anos, que sentiram uma redução média na prestação da casa de 76 euros.

Por outro lado, a grande maioria dos pedidos para a fixação da prestação da casa durante dois anos foram rejeitados pela banca (um total de 17.243 pedidos). Estes foram os principais motivos para que os bancos negassem o acesso a este apoio, segundo se lê no documento:

  • Não confirmação do pedido por parte do cliente (87,8% dos pedidos rejeitados). Ou seja, apesar de terem feito o pedido inicial ao banco os clientes não confirmavam após terem recebido o plano de reembolso do crédito (quanto ficariam a pagar e quanto pagariam após passarem os dois anos).;
  • Contrato de crédito se encontrar em PARI- Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (4,3% dos pedidos rejeitados).

Este é, então, o balanço da adesão à fixação das prestações da casa apenas um mês antes de ter terminado o prazo para apresentar pedidos à banca (termino a 31 de março de 2024). Recorde-se que esta medida foi criada em novembro passado pelo antigo Governo do PS, que permitia às famílias com créditos habitação pedir para fixar a prestação da casa durante dois anos e por um valor mais baixo que o atual. Durante dois anos a prestação fica indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%). O valor não pago terá de ser pago posteriormente, a que se somam juros.

Bonificação dos juros: há mais de 20 mil beneficiários

Quanto à bonificação de juros – em que uma parte dos juros do crédito habitação é paga pelo Estado –, os bancos aprovaram um total de 20.352 créditos entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, o que corresponde a 10% dos 200 mil contratos elegíveis, segundo os cálculos do Governo no OE 2024.

Até fevereiro, os bancos receberam 56.855 pedidos de bonificação de juros, o que quer dizer que 36% dos pedidos obtiveram luz verde. “Para os pedidos de bonificação temporária de juros implementados para o período compreendido entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 o valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros”, diz o BdP no documento.

Houve, assim, 36.503 pedidos de bonificação de juros rejeitados nesse período. Os principais motivos de não aplicação da medida foram:

  • Taxa de esforço do mutuário ser inferior a 35% (71,3% dos pedidos rejeitados);
  • Rendimento anual do mutuário ser superior ao limite máximo definido no diploma legal (4,4% dos pedidos rejeitados).
  • Contrato de crédito não está em período de taxa de juro variável (2,2%).

Recorde-se que a bonificação temporária dos juros vigora até 31 de dezembro de 2024. “Este apoio extraordinário aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente, celebrados até 15 de março de 2023, com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros, sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou de taxa de juro mista, caso se encontrem em período de taxa de juro variável, não tenham prestações em atraso, e o indexante do contrato de crédito seja igual ou superior a 3%”, recorda o regulador português liderado por Mário Centeno.

Créditos habitação em PARI disparam desde 2022

O relatório do Banco de Portugal revelou ainda que o número de créditos habitação em Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) aumentou de forma significativa em 2022. O total de contratos integrados em PARI passou de 107 mil em 2022 para 513 mil em 2023. “No crédito à habitação e hipotecário, foram iniciados por mês, em média, 123.400 processos PARI (23.161 em 2022)”, indica.

O aumento dos processos de PARI justifica-se pela mudança na lei no final de 2022 que forçou os bancos a serem mais proativos na avaliação do risco dos clientes e integrarem créditos em que avaliam algum risco em PARI.

"Neste contexto, 72,5% dos processos PARI iniciados em 2023 enquadraram-se no regime extraordinário estabelecido pelo Decreto-Lei 80-A/2022", afirma o BdP, acrescentando que as suas ações fiscalizadoras também levaram a "um incremento do número de processos PARI iniciados a partir de setembro".

*Com Lusa

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