Será que os moradores podem contestar a decisão do município sobre a taxa de participação no IRS? Fica a conhecer as respostas.
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Aveiro
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Sabias que os municípios podem devolver até 5% do IRS aos seus residentes? Esta medida, chamada Participação Variável no IRS, é definida anualmente por cada autarquia e traz vantagens para os contribuintes em diferentes zonas de Portugal.

Neste artigo, descobrirás como funciona a taxa de participação no IRS, como é feita a devolução e se os moradores podem contestar a taxa definida.

Como se calcula o benefício municipal do IRS?

calculadora
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Imaginemos que tens residência fiscal num município cuja taxa de participação no IRS é de 5% em 2024 (ano relevante para a declaração de IRS em 2025). Neste caso, a devolução será de 0%, uma vez que o município optou por reter a totalidade da percentagem permitida.

Se a sua coleta líquida for de 10.000 euros, a devolução será de 0 euros, pois a taxa de devolução (5% - 5%) resulta em zero. Assim, não haverá qualquer desconto no seu IRS devido à participação municipal. É o que acontece, por exemplo, com o município de Aveiro.

No entanto, caso vivas em Setúbal existem boas notícias. Ali, a taxa de participação no IRS é de 3,3%, portanto a taxa de devolução será de 1,7% (5% - 3,3% = 1,7%). Para calcular o impacto no seu IRS, basta multiplicares essa taxa pela sua coleta líquida. Se a sua coleta líquida for de 10.000 euros, a devolução corresponderá a 170 euros (10.000 € × 1,7%). 

Esse valor será restituído diretamente ao contribuinte, o que reduz o imposto a pagar ou aumenta o reembolso a receber.

Tenho direito ao benefício municipal do IRS?

Documentos IRS
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Para saber se tens direito ao benefício municipal do IRS, deves verificar se o teu município aderiu a esta medida. Em 2025, um total de 199 municípios decidiu abdicar de parte ou da totalidade dos 5% de IRS a que tinham direito. Existe uma forma muito simples de consultar se o teu município é abrangido por esta medida:

  1. Acede ao Portal das Finanças e entra na área “Taxa de participação no IRS dos municípios”;
  2. Escolhe o ano que queres consultar e clica precisamente em “Consultar”;
  3. Verifica na tabela a taxa do teu município. Se for inferior a 5%, tens direito ao desconto no IRS.

O município relevante para este benefício é aquele que consta como domicílio fiscal na tua declaração de rendimentos.

O desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária, e basta que submetas a declaração de IRS dentro do prazo (de 1 de abril a 30 de junho). Quando receberes a nota de liquidação, verifica no campo Benefício Municipal se o valor foi devolvido. Caso o teu município tenha aderido a esta medida, isso poderá traduzir-se numa redução do imposto a pagar ou num aumento do reembolso.

Devolução de IRS pelas autarquias em 2025

Este ano, 200 das 308 câmaras municipais do país optaram por devolver aos seus residentes pelo menos uma parte do valor do IRS. Em 43 municípios, será devolvida a totalidade, ou seja, os 5%.

As principais taxas de participação no IRS por município em 2025 podem ser conhecidas na seguinte tabela:

MunicípioTaxa de Participação no IRS
Aveiro5%
Beja5%
Braga3%
Bragança5%
Castelo Branco1,5%
Coimbra5%
Évora4%
Faro4,5%
Guarda4,75%
Leiria5%
Lisboa0%
Portalegre3,25%
Porto3%
Santarém4,5%
Setúbal3,3%
Vila Real4,75%
Viseu4%

 

De referir ainda que segundo o Orçamento do Estado para 2025, os contribuintes irão receber cerca de 557,8 milhões de euros provenientes das receitas da participação do IRS.

Municípios onde não é aplicada a participação variável no IRS

IRS nos municípios
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E se o teu município não estiver na lista? Atualmente, de acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças em 2025, 43 municípios (em 2024 eram 40) não aplicam a participação variável no IRS, ou seja, não prescindem da totalidade do imposto que recebem do Estado.

Consulta a lista completa abaixo para verificar se o teu município se encontra entre os que não adotam este benefício:

Águeda, Aguiar da Beira, Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Almeida, Arganil, Arronches, Boticas, Calheta (Açores), Calheta (Madeira), Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Figueira de Castelo Rodrigo, Fronteira, Funchal, Gavião, Lagos, Lisboa, Loulé, Manteigas, Mogadouro, Montalegre, Mortágua, Oleiros, Oliveira do Bairro, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Penedono, Ponta do Sol, Ponte de Lima, Porto Moniz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Cruz das Flores, Santana, Trancoso, Velas, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Flor, Vinhais.

Os moradores podem contestar a decisão do município sobre a taxa de participação?

IRS por cada município
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Os moradores não podem contestar diretamente a decisão do município sobre a taxa de participação no IRS. A participação variável no IRS é uma medida que permite aos municípios devolver uma parte do IRS arrecadado, com o valor da devolução dependendo da taxa de participação definida pelo município. 

Caso o município tenha decidido aplicar o benefício, o contribuinte verá a devolução na nota de liquidação do IRS. No entanto, se o município não tiver comunicado à AT que irá aplicar o benefício, a devolução não ocorrerá. Portanto, não há forma de contestar diretamente a taxa de participação do município, mas o cidadão pode verificar, na sua nota de liquidação, se o desconto foi aplicado corretamente.

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