É chegada aquela altura do ano em que o assunto do momento se chama “IRS”. Isto porque tens até ao próximo dia 17 de fevereiro para atualizares ou confirmares os dados relativos ao teu agregado familiar, assim como outros dados pessoais relevantes, no Portal das Finanças.
Caso até ao dia 31 de dezembro de 2024 tenha ocorrido mudanças no teu agregado, como, por exemplo, um casamento, um nascimento, uma adoção ou um divórcio, essas alterações devem ser comunicadas ao Fisco até à data que referimos acima para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa disponibilizar o IRS Automático relativamente aos teus rendimentos no ano passado.
Vamos agora explicar-te como deves fazer essa atualização (ou confirmação) dos dados, mas, para isso, certifica-te de que tens contigo todos os NIFs e senhas de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos que compõem o teu agregado familiar.
Comunicar o agregado familiar em 2025
Este é um processo simples. Caso não se tenha registado qualquer alteração no teu agregado, apenas terás de confirmar os dados. Se tiver ocorrido alguma mudança, terás de comunicá-la.
Agregado familiar sem alterações
No caso de não ter ocorrido qualquer alteração à composição do teu agregado em 2024, então apenas terás de fazer o seguinte:
- Entra em “Dados Agregado IRS”.
- Em seguida, clica em “Comunicar Agregado Familiar”.
- Ao surgirem os NIFs de todos os elementos que constituem o teu agregado, terás de autenticá-los. Para fazer a autenticação podes escolher a opção “NIF” e entrar com os dados de acesso ao Portal das Finanças do respetivo familiar, ou escolher a opção “Gov.PT” e entrar com a chave móvel digital ou através da leitura do Cartão de Cidadão.
- Depois de autenticares todos os elementos do teu agregado, clica em “Concluir”
Alterações no agregado familiar
Vamos agora ver como deves fazer para comunicar qualquer alteração que tenha ocorrido ao teu agregado familiar durante o ano passado.
- Alterar estado civil: se casaste em 2024 ou alteraste o teu estado civil para unido de facto, deves clicar em “Abrir Modo Edição” e alterar o teu estado civil. Vais também adicionar o teu cônjuge ou unido de facto. Depois disso fechas o modo edição e terás de autenticar a referida pessoa.
- Adicionar um ou mais dependentes: na área “Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis” deverás clicar em “Adicionar Dependente” e preencher os dados solicitados.
- Alterar informação de um dependente: neste caso deves, ainda na área “Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis”, selecionar “Abrir Modo Edição” e atualizar a informação do referido dependente e, no final, basta clicares em “Fechar Modo Edição”.
- Comunicar filhos em guarda conjunta: se tens um ou mais dependentes em guarda conjunta, tens de comunicar essa situação, indicando também o NIF do sujeito passivo com quem a guarda desse dependente é partilhada, assim como o agregado que o dependente integra e o seu tipo de residência.
- Remover elementos do agregado familiar: deves selecionar o respetivo elemento que pretendes remover, confirmar a opção e, em seguida, fechar o modo edição.
Após validares todos os membros do teu agregado familiar, dá esta parte do processo por concluída selecionando “Seguinte”. Vai, então, surgir um quadro identificado como “Habitação Permanente do Agregado” onde estão os NIFs dos elementos que constituem o agregado e, em baixo, pede-te que confirmes ou alteres os dados referentes à tua habitação permanente no ano de 2024.
Se a tua morada mudou, deves clicar em “Abrir Modo Edição”. Nesse modo, aparecerá um outro quadro onde deves fazer as alterações necessárias à morada. Em baixo, à frente de um pequeno quadrado, diz o seguinte: “Declaro que a morada, no período indicado, é a morada do agregado familiar”. Deves, então, clicar em cima desse quadrado e, em seguida, fechar o modo de edição.
Por fim, deverás selecionar a opção “Submeter” e, após isso, clica em “Obter Comprovativo”.
Comunicar a situação familiar na Segurança Social
Caso tenham ocorrido mudanças no teu agregado familiar em 2024, deverás também comunicar essa alteração à Segurança Social. Quando falamos em alterações referimo-nos a situações como casamentos, nascimentos, adoções, divórcios ou óbitos, por exemplo.
Para fazeres essa comunicação deverás aceder ao portal da Segurança Social Direta. Uma vez dentro do portal vais seguir os seguintes passos:
- Entra no menu “Família”.
- Em seguida, seleciona “Agregado e Relações Familiares”.
- Por fim, clica em “Declarações de Situação Familiar”.
- Aqui podes criar uma nova declaração selecionando a opção “Registar nova declaração de situação familiar” ou usar uma já registada e escolher a opção “Período da Declaração”.
- No final, basta que seleciones em “Registar situação familiar”.
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