O prazo para os responsáveis por heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) terminou dia 31 de março de 2025, mas há mais prazos a ter em conta. Até final de abril, os herdeiros têm de confirmar ao Fisco as respetivas quotas nas heranças indivisas, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI.
No que diz respeito aos prazos, o cabeça-de-casal teve de entregar até dia 31 de março uma declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as suas quotas nessa herança. Os herdeiros terão agora até dia 30 de abril de confirmar essas quotas declaradas, igualmente através de declaração.
O AIMI, recorde-se, é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos prédios urbanos, tendo sido instituído em 2017 – veio substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros – e aplica-se a imóveis de uso habitacional e terrenos para construção, complementando o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Trata-se de um imposto que se aplica a pessoas singulares e coletivas que possuam prédios urbanos destinados à habitação ou terrenos para construção. No caso de pessoas singulares, é concedida uma isenção sobre os primeiros 600.000 euros do valor total dos imóveis. No caso de casais que optem pela tributação conjunta, a isenção é de 1,2 milhões de euros.
Quais são as taxas a pagar? Para pessoas singulares, a taxa é de 0,7% sobre o VPT que exceda os 600.000 euros, havendo uma taxa marginal de 1% sobre o valor que excede um milhão de euros, se a soma total do VPT for superior a esse valor. No caso das pessoas coletivas, a taxa é de 0,4% sobre a soma total do VPT de todos os prédios.
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