
O prazo para os responsáveis por heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem ser tributados no Adicional ao IMI (AIMI) termina esta segunda-feira, 31 de março de 2025. A decisão pode permitir reduzir ou até evitar o pagamento do imposto, que incide sobre imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros.
Caso não haja comunicação por parte do cabeça de casal e confirmação dos herdeiros, a herança indivisa será tributada no AIMI como se fosse uma entidade coletiva, aplicando-se as taxas de 0,7% a 1,5%, consoante o valor dos imóveis. No entanto, ao optar pela tributação individualizada, o imposto é repartido entre os herdeiros, o que pode levar a uma carga fiscal inferior.
Para beneficiar desta opção, o cabeça de casal deve submeter uma declaração eletrónica até 31 de março, identificando todos os herdeiros e respetivas quotas. Os herdeiros, por sua vez, têm de confirmar essas informações entre 1 e 30 de abril. Se o processo for cumprido, o AIMI será cobrado individualmente a cada herdeiro, reduzindo a base tributável.
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