O que é o certificado energético, para que serve e que importância tem no e para o setor imobiliário em Portugal, nomeadamente no segmento residencial? Neste artigo, damos resposta a estas e outras perguntas relacionadas com a Certificação Energética de Edifícios. De recordar, antes de mais, que se trata de um documento essencial aquando da compra e venda de uma casa, sendo também obrigatório na hora de arrendar um imóvel.
Tal como explicámos neste guia, um certificado energético é um documento que avalia uma casa ou qualquer imóvel numa escala de performance energética de A+ a F, sendo que a primeira se considera muito eficiente e a última pouco eficiente. Documento esse que é emitido por técnicos especializados e autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), que regula a Certificação Energética de Edifícios (SCE).
Agora, resumimos a informação relevante que consta no portal SCE, ligado precisamente à ADENE, para ficares a saber tudo sobre o certificado energético. Toma nota.
- O que se pretende com a Certificação Energética de Edifícios?
- O que é o certificado energético e para que serve?
- É verdade que há dois tipos de certificados energéticos?
- O certificado energético é obrigatório em que situações?
- É preciso afixar o certificado energético?
- Quanto custa o certificado energético?
- Os certificados energéticos têm validade?
- Como pedir o certificado energético?
- O certificado energético é obrigatório numa escritura pública de compra e venda de imóveis?
- Há isenções previstas na lei?
- O que acontece a quem não tiver o certificado? Há multas previstas na lei?
O que se pretende com a Certificação Energética de Edifícios?
O objetivo é disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
O que é o certificado energético e para que serve?
É um documento digital seguro, disponibilizado em formato PDF, que contém várias informações sobre um imóvel. A saber:
- A classe energética;
- Quais as componentes e o seu desempenho;
- Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto;
- Benefícios fiscais e acesso a financiamento.
Trata-se de um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente) e que é emitido por Peritos Qualificados (PQ) independentes, contendo informação sobre as características da casa – isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia – e indicando medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde. E mais: permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico, quando disponíveis, e valoriza o imóvel.
É verdade que há dois tipos de certificados energéticos?
Sim, existem dois modelos, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
- Clica neste link para veres uma versão exemplificativa do certificado Energético de Edifício de Habitação;
- Clique neste link para veres uma versão exemplificativa do certificado Energético de Comércio e Serviços.
O certificado energético é obrigatório em que situações?
Importa salientar que qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel, sendo obrigatório para:
- Edifícios novos;
- Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes é superior a 25% do valor da total do edifício, tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1.000 metros quadrados (m2), ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2;
- Edifícios no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse, desde que este abranja a transmissão do espaço físico;
- Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito;
- Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.
O certificado energético também é obrigatório para arrendar casa?
Sim, sempre que um imóvel é colocado (anunciado) para arrendamento, seja novo ou usado. Tal como escrevemos neste artigo, o que a lei diz sobre isto é que quando um imóvel é colocado no mercado, a sua classe energética tem de estar identificada no anúncio e também no contrato.
É preciso afixar o certificado energético?
Segundo o portal SCE, os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1.000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2.
Quanto custa o certificado energético?
O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes: aos honorários do PQ, valor que não se encontrado tabelado – varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado –, e ao valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo.
No caso dos edifícios de habitação, o valor de registo (a que se somam os honorários) no portal SCE varia de acordo com a tipologia do imóvel, sendo que ao montante indicado em baixo acresce IVA. A saber:
- Tipologias T0 e T1 - 28,00 euros;
- Tipologias T2 e T3 - 40,50 euros;
- Tipologias T4 e T5 - 55,00 euros;
- Tipologias T6 ou superior - 65,00 euros.
Os certificados energéticos têm validade?
Sim, sendo que varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício. No caso de imóveis destinados a habitação, o prazo de validade é de dez anos. Eis as diferenças:
- Pré-Certificados energéticos – 10 anos;
- Certificados energéticos – 10 anos;
- Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – oito anos;
- Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – três anos.
Como pedir o certificado energético?
Para se ter um certificado energético, há que seguir cinco passos:
- Escolhe um perito: pesquisa e pede propostas a vários PQ que atuem na tua zona. O preço dos serviços cobrados pelo perito deve corresponder ao valor e qualidade que o perito aporta do trabalho na emissão do certificado e à disponibilidade de esclarecimento e interação deste com o proprietário. A lista completa pode ser consultada aqui;
- Reúne a documentação: antes da visita do perito, junta toda a documentação referente à casa, sendo que a consulta de todos os documentos permite uma avaliação mais ajustada à realidade da habitação;
- Facilita a visita: O perito terá de visitar a casa, por isso facilita o acesso a todos os espaços, para que ele possa recolher a informação que precisa;
- Acompanha o processo: acompanha o processo de certificação e avalia, com o perito, as possíveis medidas de melhoria a implementar. Aproveita para esclarecer dúvidas, visto que terás a teu lado um especialista;
- Avalia o certificado: pede uma versão prévia do certificado e confere os dados que constam no documento. Antes da emissão definitiva, o perito pode entregar-te uma cópia, sem validade legal, para verificares se a informação está de acordo com o que foi analisado na visita.
O certificado energético é obrigatório numa escritura pública de compra e venda de imóveis?
De acordo com o portal SCE, tal como prevê o artigo 31.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020, é obrigação (…) consignar o número do certificado energético nos suportes documentais dos autos de outorga, tendo de ser solicitado ao proprietário o certificado energético para realização dos atos de escritura pública, sempre que os edifícios se encontrem abrangidos pela obrigação da certificação energética.
Apoiando-se na legislação – alínea e) do nº 1 do artigo 18º do mesmo Decreto-lei –, é referido que é obrigatória a apresentação de certificado energético no ato da realização de escritura pública para a venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse, desde que este abranja a transmissão do espaço físico onde o estabelecimento se encontre instalado.
Há isenções previstas na lei?
Sim, há situações em que se podem aplicar exceções, como por exemplo nos casos em que o arrendamento é inferior a quatro meses ou em que há lugar à renovação do contrato de arrendamento. Em causa está o Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
Estas são algumas das outras das exceções:
- Moradias unifamiliares totalmente independentes com área igual ou inferior a 50 m2 (esta isenção não se aplica a apartamentos, 1.º andar de moradia e moradias em banda ou germinadas);
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas sem habitação;
- Oficinas sem consumo de energia associado ao conforto humano;
- Locais de culto ou propriedades usadas com esse fim;
- Edifícios apenas de estacionamento sem climatização;
- Armazéns com presença humana inferior a duas horas por dia ou com uma ocupação inferior a 0,025 pessoas por m2;
- Imóveis herdados ou doados;
- Grandes edifícios de comércio e serviços que não estejam em funcionamento, nem em processo de alienação;
- Infraestruturas militares;
- Edifícios em ruínas.
O que acontece a quem não tiver o certificado? Há multas previstas na lei?
Sim, a lei prevê, em caso de incumprimento, contraordenações: os particulares podem ser punidos com coimas entre 250 e 3.740 euros e as empresas entre 2.500 e 44.890 euros.
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