Nova aplicação, já em vigor, permite partilhar e validar informação oficial e melhorar a relação dos empresários com a Administração Pública.
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Carteira Digital da Empresa
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Lusa
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A Carteira Digital da Empresa, que foi lançada esta segunda-feira, dia 26 de janeiro de 2026, pretende simplificar a vida dos empresários em termos burocráticos e melhorar a sua relação com a Administração Pública, centralizando a informação empresarial essencial.

O ministro adjunto da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, tem vindo a destacar dois pilares ao longo do seu mandato, o princípio “só uma vez” e a interoperabilidade, o que, segundo a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Carteira Digital prevê implementar.

A agência explica que a aplicação não substitui os portais existentes, como o Balcão do Empreendedor, e que esta “funciona como um canal digital complementar, que reutiliza informação oficial”. Eis algumas perguntas e respostas sobre a Carteira Digital da Empresa:

Para que serve a Carteira Digital da Empresa?

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A Carteira Digital da Empresa terá disponíveis, numa primeira fase, o Cartão da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

A aplicação permite identificar a empresa, comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva. É possível também partilhar documentos e, segundo a ARTE, “reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos”.

Assim, poderá ser utilizada para abrir contas bancárias, levantar encomendas, participar em concursos públicos, cumprir obrigações legais e fiscais, e responder a auditorias ou inspeções.

A informação disponibilizada na Carteira “provém de fontes oficiais da Administração Pública e tem o mesmo valor que a informação obtida através dos canais tradicionais”, logo, à semelhança do Cartão de Cidadão digital, terá valor oficial.

Quanto custa utilizar a Carteira Digital da Empresa? 

O acesso à Carteira Digital será gratuito e a disponibilização do Cartão da Empresa, do Documento de Situação Contributiva, do Documento de Situação Tributária e do RCBE não terá qualquer custo.

Porém, existirão custos nos documentos que já são pagos a partir de dia 26 de janeiro de 2026, como a Certidão Permanente.

A agência ressalvou também que “com o alargamento das funcionalidades está a ser estudado o modelo de financiamento”, pelo que existe a hipótese de virem a ser disponibilizadas funções pagas.

Quem pode aceder à Carteira Digital? 

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Podem aceder à Carteira Digital da Empresa os representantes legais da empresa e as pessoas que tenham poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais. O acesso é efetuado através da aplicação gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital.

Em termos de segurança, a ARTE garante que a Carteira “assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua”.

A agência ressalva ainda que a aplicação “cumpre integralmente o RGPD e integra várias camadas de proteção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial”.

Quantas empresas pode um empresário ter na aplicação? 

Segundo a ARTE, não há limite. É possível também ter vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação, que “estarão devidamente identificados”.

Será igualmente possível personalizar a nomenclatura na aplicação, “facilitando a distinção entre diferentes entidades ou unidades”.

A aplicação gov.pt permitirá também gerir e consultar várias empresas de forma diferenciada. A seleção da empresa ativa será feita através do perfil do utilizador.

Que mais serviços estão previstos serem disponibilizados na Carteira Digital?

Estão previstos serviços de notificações e alertas, nomeadamente sobre obrigações fiscais, contributivas e outros prazos relevantes.

A assinatura eletrónica está também nos planos de desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa e permitirá assinar documentos digitalmente, de forma legal, no contexto da representação empresarial.

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