Descobre como validar as faturas do IRS, até quando podes fazê-lo, e quais são as despesas que entram nas deduções.
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Validar as faturas com o teu número de contribuinte não é só uma obrigação do IRS, é a tua oportunidade de garantir que cada despesa conta para o teu reembolso. Quanto mais cedo confirmares e classificares corretamente as faturas, mais seguro estás de aproveitar todas as deduções à coleta a que tens direito.

Deixar faturas por validar ou mal classificadas pode significar menos dinheiro de volta ou até impostos mais altos e ninguém quer isso. Neste artigo, mostramos-te de forma clara como validar as faturas em 2026, quais as categorias de despesas e os limites máximos, para que não percas nem um cêntimo do que te pertence.

Até quando validar as faturas de 2025?

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Se estás a preparar o IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025), deves validar e classificar as tuas faturas até ao dia 2 de março. Normalmente, o prazo é até ao final de fevereiro, mas este ano, como o último dia do mês coincide com fim de semana, passa para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 2. Esta é a data para:

  • Confirmares que todas as faturas emitidas têm o teu NIF;
  • Classificares as despesas pendentes por categoria;
  • Indicares, no caso de trabalhadores independentes, se são despesas pessoais, profissionais ou mistas.

Depois desta data, já não consegues alterar a classificação das faturas nem associar o NIF ao e-fatura, o que pode afetar as tuas deduções à coleta. 

A Autoridade Tributária avisa os contribuintes da data limite?

Normalmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira envia notificações por email a alertar para a data limite de validação das faturas. Ainda assim, a responsabilidade de confirmar os dados é sempre do contribuinte. Para garantir que todas as despesas entram no IRS, deves:

  • Associar cada fatura ao setor correto (saúde, educação, habitação, etc.).
  • Confirmar despesas de saúde com IVA a 23% e indicar se existe receita médica.
  • Validar as faturas de todos os elementos do agregado familiar, incluindo dependentes.

Podes validar as faturas através da página e-Fatura, disponível no Portal das Finanças, ou usando a app e-Fatura. Podes igualmente aceder ao Portal das Finanças em Apoio ao Contribuinte > Cidadãos > Rendimentos > Declaração, ou contactar o Atendimento e-Balcão. Também podes ligar para o Centro de Atendimento Telefónico pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, entre as 09h e as 19h.

Quando é que se entrega o IRS 2026?

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A entrega da declaração de IRS 2026 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, abrangendo todos os tipos de rendimentos. Nesta fase, grande parte da informação já terá sido comunicada e consolidada pela Autoridade Tributária, pelo que, se não validares as faturas dentro do prazo, a tua margem de correção será muito mais limitada.

Depois de entregares a declaração, as Finanças ficam responsáveis pelo processamento da liquidação e comunicarão o valor do reembolso, caso tenhas direito ao mesmo. 

Como validar as faturas para o IRS?

Para validares as tuas faturas, tens de estar registado no Portal das Finanças. Se nunca criaste uma conta, deves fazer o registo e aguardar que a senha de acesso chegue à tua morada, para poderes entrar pela primeira vez. 

Se já tens conta, certifica-te de que tens à mão o teu NIF e a senha para aceder ao Portal, pois vais precisar deles para consultar as faturas pendentes, associar cada despesa à categoria correta e confirmar que tudo está devidamente registado para poderes usufruir das deduções no IRS. A forma mais simples de entenderes este processo é a seguinte:

  1. Deves validar as faturas do IRS ao entrar na área do e-Fatura com o teu NIF e palavra-passe ou Chave Móvel Digital;
  2. Consultar as faturas pendentes;
  3. Associar cada despesa à categoria correta;
  4. Confirmar se todas as faturas estão devidamente registadas.

Se fores um trabalhador independente (ou seja, se emitires recibos verdes), tens ainda de indicar se a despesa está afeta à atividade profissional. 

Que faturas entram no IRS e qual o desconto máximo por setor?

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Nem todas as despesas dão direito a dedução, e cada categoria tem limites próprios. Eis as principais, já com os limites aplicáveis ao IRS 2026 (rendimentos de 2025):

  • Despesas gerais familiares: diz respeito às despesas com supermercados, vestuário, água, eletricidade, telecomunicações e outras despesas do dia a dia. A dedução chega até 35% do valor suportado, com um teto passivo de 250€ por sujeito passivo e 500€ no caso de casais. As famílias monoparentais têm direito a dedução de 45%, até um teto de 335€;
  • Despesas de saúde: abrange consultas, exames, medicamentos, seguros de saúde e outros serviços sujeitos a IVA reduzido ou receita médica. A dedução máxima é de 15%, até 1.000€ por agregado familiar.
  • Despesas de educação: diz respeito a propinas, manuais escolares e mensalidades de ensino. A dedução é, no máximo de 30%, até 800€. Pode aumentar para 1.000€ se houver rendas de estudantes deslocados (a mais de 50 km), com teto próprio de 400€;
  • Encargos com habitação: abrange as rendas de contratos registados ou juros de crédito à habitação até 31 de dezembro de 2011. A dedução chega aos 15%, até 900€ para rendas) e até 296€ para juros antigos;
  • Encargos com lares ou apoio domiciliário para ascendentes e dependentes sem rendimentos superiores ao salário mínimo. A dedução é de 25% até um teto de 403,75€;
  • IVA pela exigência de fatura: abrange despesas em setores como reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias. A dedução corresponde a 15% do IVA suportado, até um máximo de 250 € por agregado familiar. No caso dos passes mensais de transportes públicos, a dedução é de 100% do IVA, integrando o mesmo limite global.

Para aproveitares as deduções, valida até 2 de março de 2026 todas as faturas de 2025 no e-Fatura, e garante que estão associadas ao teu NIF. Os limites globais variam conforme o rendimento do agregado, sendo menor quanto mais alto for o rendimento. Nota que os agregados com três ou mais dependentes têm uma majoração de 5% por cada filho.

O que acontece se falhar o prazo do IRS?

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Se não validares as faturas até ao dia 2 de março, a Autoridade Tributária considera apenas a informação registada e corretamente classificada até essa data, mesmo que esteja incompleta ou desatualizada. 

As despesas pendentes ou mal enquadradas podem não ser incluídas nas deduções à coleta. Na prática, isto pode traduzir-se em:

  • Perda de deduções fiscais, sobretudo em saúde, educação ou despesas gerais;
  • Reembolso inferior ao esperado;
  • Imposto a pagar mais elevado, caso as deduções sejam menores;
  • Coimas por incumprimento de obrigações declarativas.

Depois do prazo de validação, já não consegues alterar a classificação das despesas no e-Fatura. Qualquer correção posterior na declaração, por exemplo através do Anexo H, exige mais cuidado e aumenta o risco de erros ou divergências, podendo atrasar o reembolso, e ter um impacto enorme na tua carteira. 

Validar as faturas é assim tão importante?

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Sim. Validar as faturas é uma etapa essencial para prever o resultado do teu IRS. O processo começa quando pedes fatura com NIF e prolonga-se até à emissão da nota de liquidação pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo determinante para garantir que todas as despesas entram corretamente no cálculo das deduções. Ao validar e classificar as despesas dentro do prazo:

  • Aumentas o valor das deduções à coleta;
  • Reduzes o imposto a pagar ou aumentas o reembolso;
  • Evitas erros e divergências na declaração;
  • Ganhas maior previsibilidade sobre o resultado final.

Acompanhar regularmente o e-Fatura permite entregar o IRS com mais segurança e acelera o processamento do reembolso. Organizar as despesas ao longo de 2026 ajuda a evitar acumulações de última hora em 2027 e a não perder benefícios fiscais: isto porque, no IRS, planeamento traduz-se quase sempre em poupança e tranquilidade.

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