Estudantes deslocados: bolsas deixam de exigir contratos de arrendamento

Para receber o apoio, os estudantes terão de comprovar que solicitaram uma vaga numa residência e que esta não lhes foi atribuída.
Apoios a estudantes deslocados no arrendamento da casa
Magnific

Os estudantes bolseiros deslocados que não conseguirem ter lugar numa residência universitária vão poder receber um apoio reforçado para alojamento privado mesmo sem apresentarem um contrato de arrendamento. Para tal, terão de comprovar que solicitaram uma vaga numa residência e que esta não lhes foi atribuída. 

A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, tendo por base informação solicitada ao Ministério da Educação. Esta é uma medida, de resto, que consta do novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo do Ensino Superior, publicado dia 10 de agosto de 2026 em Diário da República.

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Segundo a Portaria n.º 331-B/2026/1, para os estudantes que tenham de recorrer ao mercado privado, estão previstos apoios mensais, por exemplo, de até 500 euros em Lisboa, 488 em Cascais, 419 euros em Almada e Porto, 340 em Braga, 338 euros em Coimbra e 315 em Leiria. Mirandela (260 euros), Bragança (267 euros) e Melgaço (268 euros) encontram-se no fim da lista. 

O novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior confirma ainda que além das propinas e do alojamento o custo de vida passa também a contar para o cálculo das bolsas. O valor de referência é de 212 euros mensais em Lisboa, 209 em Cascais, 202 em Oeiras, 192 no Porto e 172 euros em Coimbra. 

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