Artigo do dia 5 de maio de 2021

Que esperar da mediação e do imobiliário em 2021? Certezas e previsões pelos “olhos” de especialistas

Que esperar da mediação e do imobiliário em 2021? Certezas e previsões pelos “olhos” de especialistas

O que esperar da mediação e do setor imobiliário em 2021? Que certezas há e que dúvidas persistem num cenário ainda de crise pandémica? Desafiámos Gonçalo Nascimento Rodrigues e Massimo Forte, especialistas em imobiliário, a responder a estas e outras perguntas, numa entrevista/conversa onde se abordaram vários temas relacionados com o setor, como por exemplo os preços das casas, o mercado de arrendamento, a construção nova e o investimento estrangeiro. “O que espero de 2021 para o mercado imobiliário em Portugal, com muita sinceridade, à partida não é muito diferente daquilo que ocorreu em 2020”, diz Gonçalo, salientando que os investidores estrangeiros não desapareceram nem fugiram do país.
IMI: um guia com tudo sobre notificações, prazos e modos de pagamento

IMI: um guia com tudo sobre notificações, prazos e modos de pagamento

Comprar casa significa também pagar uma série de impostos. Um dos que fica para a vida é mesmo o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano, as notificações para pagar o imposto já começaram a ser enviadas e o pagamento – da sua totalidade ou da primeira prestação - deverá ser efetuado até dia 31 de maio.
Divórcio: quem tem de pagar IMI quando um dos ex-cônjuges fica a viver na casa?

Divórcio: quem tem de pagar IMI quando um dos ex-cônjuges fica a viver na casa?

Quando um casal decide divorciar-se são várias as dúvidas que surgem e uma delas prende-se com a divisão de bens. Caso haja uma casa em comum há várias soluções em cima da mesa: ou vende-se ou arrenda-se ou um dos cônjuges fica a viver na casa. Mas quem fica com o dever de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de um dos membros do ex-casal ficar a morar na casa, mas o outro for o proprietário?  A questão foi colocada por uma contribuinte ao Autoridade Tributária (AT), que concluiu que será sempre o proprietário o responsável pelo pagamento do imposto.