Arrendamento: Parlamento aprova suspensão de denúncia de contratos até 30 de setembro
Contratos que estiverem perto de acabar serão prolongados, segundo diploma que visa proteger inquilinos neste contexto de pandemia.

A suspensão da denúncia dos contratos de arrendamento e da execução de hipotecas de habitação própria e permanente vai manter-se, afinal, até 30 de setembro de 2020. O diploma foi aprovado esta esta quinta-feira, 7 de maio de 2020, no Parlamento, com os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.
O Governo decidiu criar um regime excecional para suspender a contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações, em resposta à crise provocada pela pandemia da Covid-19, naquele que foi e continua a ser um período excecional de restrições à circulação de pessoas, dada a situação epidemiológica que o país enfrenta. Na prática, os contratos de casas prestes a caducar, nos próximos meses, continuarão a ser prolongados.
A proposta de Lei que o Executivo liderado por António Costa entregou no Parlamento previa que “ficam suspensos até 30 de junho de 2020” os efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional”. E o mesmo no que diz respeito “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado e ainda a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, a não ser nos casos em que o inquilino não se oponha ao fim do contrato”.
Mas afinal a medida vai prolongar-se até 30 de setembro, na sequência de uma proposta de alteração feita pelo Partido Socialista.