Muitos portugueses tiveram de remarcar as férias, na sequência da pandemia do novo coronavírus.
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Casa de férias cancelada por causa da Covid-19, e agora?
Afonso Coutinho on Unsplash

A pandemia da Covid-19 teve – e continua a ter – um grande impacto na vida dos portugueses, que tiveram de se habituar a novas rotinas. E muitas pessoas foram forçadas a cancelar as férias e a ficar em casa, nomeadamente em teletrabalho, na sequência da crise pandémica. No artigo de hoje da Deco Alerta ajudamos-te – ou tentamos ajudar – a perceber como deves agir no caso de teres de remarcar as féras, porque o proprietário do alojamento que arrendaste o pediu. 

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

No início deste ano reservámos um alojamento para as nossas férias de verão. Marcámos a primeira semana de julho, mas face à pandemia da Covid-19, o proprietário contactou-nos para cancelar essa reserva e reagendar a estadia para o período de Natal. No entanto, nessa altura não conseguiremos marcar férias. Quais são os nossos direitos nesta situação

Começamos por informar sobre o cancelamento das reservas de alojamento em geral. Assim, esclarecemos que se a reserva do alojamento referente ao período entre 13 de março a 30 de setembro foi cancelada em virtude da declaração do estado de emergência ou do encerramento de fronteiras (válido para qual país de origem do consumidor turista), o consumidor tem direito ao reagendamento, que pode ser definido ou utilizado até 31 de dezembro de 2021. 

Todavia, se o consumidor não quiser reagendar o alojamento tem direito a pedir o reembolso do que pagou, findo o prazo de 31 de Dezembro de 2021, o qual terá de lhe ser assegurado 14 dias após esse pedido.

Relativamente ao vosso caso, informamos que terão de se submeter às condições de política de cancelamento do alojamento. Se nada estiver previsto quanto ao cancelamento por parte do proprietário, que é precisamente o vosso caso, o consumidor tem o direito de pedir o reembolso do valor que pagou. 

Aproveitamos ainda para esclarecer outra dúvida frequente acerca dos cancelamentos de alojamentos, neste particular quando o consumidor, por receio de uma nova vaga, cancela as reservas efetuadas anteriormente. Com o fim do estado de emergência, as medidas excecionais entretanto aprovadas já não são tidas em consideração, pelo que os consumidores deverão consultar a política do alojamento sobre essa circunstância e averiguar se existe ou não penalização pelo cancelamento. 

Informa-te connosco sobre os teus direitos. 

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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