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Escolas fechadas: apoio aos pais não é cumulável com outras ajudas do Governo
Imagem de Chuck Underwood por Pixabay

Os pais de crianças até 12 anos que não estejam em teletrabalho terão um apoio excecional para ficarem com os filhos em casa enquanto as escolas estiveram fechadas. Não podem, no entanto, receber outras ajudas do Estado concedidas no âmbito da pandemia da Covid-19 e, claro, do novo confinamento geral, que está em vigor desde 15 de janeiro de 2021.  

Isso mesmo consta no ponto dois do Artigo 3.º (Apoio excecional à família) do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, publicado em Diário da República esta sexta-feira (22 de janeiro de 2021). “Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19”, lê-se no documento.

Significa isto que, por exemplo, os trabalhadores que estejam em lay-off simplificado ou no apoio à retoma e queiram ter acesso a esta prestação têm de pedir ao empregador para sair dos mesmo regimes, escreve o ECO. 

Segundo a publicação, um trabalhador que tenha o seu contrato de trabalho suspenso ao abrigo do lay-off simplificado não poderá ter acesso a este apoio, isto porque não está a laborar – pode, por isso, ficar em casa com o seu filho e receber 100% do seu salário. O mesmo se aplica a um trabalhador que, estando abrangido pelo apoio à retoma progressiva, tem o seu horário cortado na totalidade.

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