Guia crédito à habitação: tudo para que faças o empréstimo certo (parte I)

Guia crédito à habitação: conta com estas despesas periódicas habituais depois da escritura (parte X)
Guia crédito à habitação: prepara-te para estas despesas antes da compra de casa (parte IX)
Guia crédito à habitação: tudo para que faças o empréstimo certo
Guia crédito à habitação: sabes quais são todos os impostos associados a uma casa? (parte VIII)
Queres pedir um empréstimo para comprar casa? Isto é o que o mercado tem para te dar
Guia crédito à habitação: aprende a decifrar o impacto que a TAN, TAE, TAER têm na tua prestação (parte VII)
Crédito à habitação no Bankinter: “Temos de oferecer as melhores condições do mercado”
Guia crédito à habitação: custos e formalidades da compra e empréstimo da casa (parte VI)
Crédito à habitação no Montepio: "Já estamos a reduzir o spread pela taxa de juro"
Crédito à habitação no Santander Totta: valor da avaliação dita o montante do empréstimo
Guia crédito à habitação: todos os cuidados a ter na compra de casa (parte V)
Crédito à habitação no BPI: "Não somos o maior financiador, mas somos dos mais seguros”
Guia crédito à habitação: tudo sobre prazos e amortizações de empréstimos (parte IV)
Crédito à habitação no Novo Banco: “Não tome uma decisão sem nos dar uma segunda oportunidade”
Guia crédito à habitação: financiamento parcial, total ou até mais do que vale o imóvel? (parte III)
Crédito à habitação no BCP: “Privilegiamos quem nos privilegia”
Guia crédito à habitação: tudo para que faças o empréstimo certo (parte II)
Crédito à habitação na CGD: “Tudo é possível, tudo é negociável”
Guia crédito à habitação: tudo para que faças o empréstimo certo (parte I)
A compra de casa é um grande passo para a maioria das famílias portuguesas e quase sempre implica a contratação de um financiamento bancário, que se for mal feito pode tornar-se num peso para o resto da vida. Para ajudar-te a fazeres o empréstimo certo e evitar que caias em incumprimento o idealista/news arranca hoje com um especial sobre crédito à habitação.
Durante os próximos dias, vamos explicar-te, de forma simples mas detalhada, como funciona o mercado do crédito à habitação em Portugal.
À parte da reportagem do "cliente mistério" que todos os dias visita um dos principais bancos a operar em Portugal para dar-te a conhecer as suas ofertas e condições, apresentamos-te um guia para que saibas tudo sobre empréstimos para a compra de casa.
Este dossier é preparado pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Este é o primeiro capítulo:
1. Quais os regimes existentes?
Poder-se-á dizer que para as famílias a contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes da sua vida, desde logo pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato.
É fundamental que as famílias, o consumidor esteja informado dos seus direitos e deveres, conheça as principais características do crédito, para além de dever conhecer as componentes do seu custo, nomeadamente, no que concerne à taxa de juro (spread e indexante caso se trate de um crédito com taxa variável). Contudo a experiência diz-nos que as famílias não conhecem adequadamente os produtos que contratam.
Em Portugal a maioria dos contratos de crédito à habitação segue o que a lei designa como regime geral. Este regime é regulado pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro.
O regime geral de crédito à habitação destina-se às pessoas que contratam um crédito para comprar, construir ou fazer obras na casa onde vivem permanentemente, numa habitação secundária ou destinada a arrendamento, ou para adquirir um terreno para construção.
As pessoas portadoras de deficiência podem obter condições especiais de acesso ao crédito à habitação, através do regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência. Contudo têm que ser observados alguns requisitos.
Este regime de crédito para deficientes destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta avaliação de incapacidade para efeitos de acesso ao regime de crédito à habitação bonificado para pessoas com deficiência é efetuada de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.
Este regime aplica-se aos contratos de crédito celebrados que destinam a financiar a aquisição, ampliação, construção ou realização de obras na casa em que vivem permanentemente ou à aquisição de terreno para construção de casa para habitar permanentemente.
Em termos de montante máximo, os empréstimos concedidos ao abrigo deste regime têm um prazo máximo de 50 anos e um montante máximo, que, em 2015, é de 190.000 euros. É importante referir que estes empréstimos beneficiam ainda de uma bonificação na taxa de juro.
A celebração do contrato de crédito no âmbito deste regime depende de acordo nesse sentido entre a instituição de crédito e o consumidor e nem todas as instituições de crédito os disponibilizam. Ou seja, as instituições não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial.
No entanto, a lei prevê o direito do consumidor à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade igual ou superior a 60% é posterior à celebração do contrato de crédito à habitação.
Para além destes regimes existe ainda, o regime bonificado e o bonificado jovem que ainda são aplicados a alguns contratos de crédito à habitação antigos. Contudo, desde setembro de 2002 deixou de ser possível contratar novos créditos à habitação segundo estes regimes.
A Deco está disponível para esclarecer-te no caso de teres mais alguma dúvida. Coloca a tua questão por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.