Formulário para pedir apoio excecional à família já disponível

Pais já podem pedir apoio à família: formulário disponível na Segurança Social

A Segurança Social já disponibilizou a nova declaração para os pais pedirem o apoio à família relativo às próximas duas semanas de contenção em que as atividades letivas serão suspensas devido à evolução da pandemia de Covid-19. O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022, tendo condições diferentes em cada um desses períodos.
Apoio aos pais em teletrabalho: as datas em que as empresas têm de entregar os pedidos

Apoio aos pais em teletrabalho: as datas em que as empresas têm de entregar os pedidos

As empresas têm dez dias, entre 5 e 15 de março, para preencher o formulário que lhes permitirá receber a comparticipação da Segurança Social (SS) relativa ao apoio excecional à família, destinado aos trabalhadores que têm de prestar assistência a crianças, na sequência do fecho das escolas, que estão encerradas desde 22 de janeiro. De recordar que o apoio em causa foi recentemente alargado aos pais de alunos até ao 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família.
Alargamento de apoio a pais em teletrabalho aprovado: estas são as novas regras

Alargamento de apoio a pais em teletrabalho aprovado: estas são as novas regras

Os pais de crianças que frequentem até ao primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano, o que, em alguns casos, significa que as crianças têm até 10 anos) ou com incapacidade superior a 60% clinicamente comprovada que se encontrem em teletrabalho vão poder optar entre manter-se em trabalho remoto ou requerer o apoio criado pelo Governo para garantir a manutenção de rendimento às famílias afetadas pela suspensão temporária de atividades letivas presenciais. O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, mas só entrará em vigor depois de ser publicado em Diário da República. Fica a saber quais são as novas regras (as que já são conhecidas).
Pontes de dezembro: pais têm direito a faltar e a receber subsídio - mas nem todos

Pontes de dezembro: pais têm direito a faltar e a receber subsídio - mas nem todos

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado, as escolas vão estar fechadas, por decisão do Governo, no âmbito no novo estado de emergência, que também prevê a proibição de circulação entre concelhos nesses fins de semana. A função pública terá tolerância de ponto e é recomendado às empresas privadas que dispensem os trabalhadores, um cenário que já abriu a porta a vários conflitos. Falta de clareza, por exemplo, quanto à justificação das faltas dos pais, e se estes serão apoiados caso precisem de ficar em casa com os filhos.
Filhos ou netos isolados em casa? Tudo sobre os apoios que pais e avós podem receber

Filhos ou netos isolados em casa? Tudo sobre os apoios que pais e avós podem receber

Esta é uma dúvida que, seguramente, estará na mente de muitos portugueses, tendo em conta o aumento do número de casos de Covid-19 que se tem verificado em todo o país e o facto de, nesta segunda vaga da pandemia, ao contrário da primeira, as escolas estarem a funcionar de forma normal. Posto isto, terão os pais direito a um subsídio se os filhos ficarem em casa em isolamento profilático? E os avós também estão abrangidos com algum tipo de apoio? A resposta é sim. Fica a saber tudo sobre a assistência a filhos ou netos por isolamento profilático.