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Transmissão de rendas: filhos sem direito à casa nos contratos após 2006

A nova lei do Arrendamento Urbano entrou em vigor em novembro de 2012 e trouxe várias mudanças às regras de transmissão por morte, distinguindo os contratos anteriores e posteriores a 28 de junho de 2006, data em que entrou em vigor o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No caso dos contratos celebrados antes da referida data, os filhos que vivem com os pais perdem o direito ao arrendamento. Para o manterem em vigor, têm de fazer um novo contrato e com novos valores.

Segundo o jornal i, que se apoia num estudo da revista Dinheiros & Direitos, da Deco, esta medida visa evitar a eternização das rendas baixas, protegendo os interesses dos senhorios. Os descendentes só não terão de abandonar a casa logo após a morte do progenitor se tiverem uma deficiência comprovada superior a 60%, forem menores de idade ou estudante com menos de 26 anos.

De referir ainda que os filhos deixam de ter prioridade em relação à pessoa que vivia em união de facto com o progenitor (arrendatário falecido) há mais de dois anos e que partilhasse o imóvel há mais de um. Nestes contratos – anteriores a 28 de junho de 2006 –, também os ascendentes em primeiro grau (pai/mãe) passam à frente dos filhos, desde que estivessem a viver com o inquilino há mais de um ano.

O número de pessoas a quem o contrato pode ser transmitido também sofreu alterações: sogros, enteados e netos ficam de fora, sendo que a transmissão só pode ser feita uma vez, com exceção da que beneficia os ascendentes, que pode acontecer duas vezes.

No caso dos contratos assinados após junho de 2006 (após NRAU), a lei volta a dar prioridade aos unidos de facto, em relação aos filhos. Os filhos voltam a ser contemplados, desde que vivam com os pais em economia comum há mais de um ano. São é obrigados a pagar a mesma renda que o progenitor pagava. O mesmo acontece em relação a qualquer outra pessoa que tivesse vivido com o antigo arrendatário sob o mesmo regime.

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1 Comentários:

31 Janeiro 2014, 16:52

A vossa transcrição do artigo do jornal i é infeliz.

O título "Transmissão de rendas: filhos sem direito à casa nos contratos após 2006" dá a ideia que apenas nos contratos após 2006 os filhos perdem o direito à casa, no entanto o título original é mais correcto "Rendas anteriores a 2006. Filhos deixam de ter direito à casa".

A frase "São é obrigados a pagar a mesma renda que o progenitor pagava" também não é feliz.

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