Esta é uma dúvida que, seguramente, estará na mente de muitos portugueses, tendo em conta o aumento do número de casos de Covid-19 que se tem verificado em todo o país e o facto de, nesta segunda vaga da pandemia, ao contrário da primeira, as escolas estarem a funcionar de forma normal. Posto isto, terão os pais direito a um subsídio se os filhos ficarem em casa em isolamento profilático? E os avós também estão abrangidos com algum tipo de apoio? A resposta é sim. Fica a saber tudo sobre a assistência a filhos ou netos por isolamento profilático.
Segundo um documento – um conjunto de pergutas e respostas – divulgado pela Segurança Social (SS), a legislação aplicável para este tipo de situações consta no decreto-Lei nº 10 – A/2020, de 12 de março de 2020, que pode ser consultado aqui.
Estas são as perguntas e respostas que constam no documento publicado pela SS:
1 – A quem se aplica o subsídio por assistência a filho ou neto por isolamento profilático?
Aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de filhos ou netos, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou em situação de doença por Covid-19.
2 – Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
O subsídio por assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 1 de abril de 2020. Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.
Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS)
3 – Qual a duração do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
4 – Como pedir o apoio?
- Deves proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsídio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.
- Se ainda não tens acesso à Segurança Social Direta deverás pedir a senha na hora. Acede aqui.
- Deves registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tens o teu IBAN registado deverás registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
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