As Finanças podem cobrar mais valias a quem decida retirar uma casa do negócio do alojamento local para destiná-la a habitação própria, sem estar em causa a venda do imóvel. Isto porque esta atividade está registada, para efeitos fiscais, como prestação de serviços, fazendo com que os proprietários sejam tributados na categoria B e levando ao apuramento de uma mais-valia potencial correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado à data de afetação. É no momento em que o proprietário retira a casa do arrendamento de curta duração para turistas que há o apuramento do imposto a pagar.
A primeira mais-valia (que ficou suspensa) é considerada em apenas 50% do seu valor, mas na segunda, que é cobrada, é tida em conta a quase totalidade do valor (em 95%), porque se lhe aplicam as regras da categoria B e não as da G. “O imposto é bastante mais pesado", avisa Mariana Gouveia de Oliveira, jurista da Miranda Alliance, referida pelo mesmo jornal.
Já o jurista da Telles de Abreu, António Gaspar Schwalbach, observa ainda que muitas pessoas desconhecem que podem ser confrontadas com o pagamento de uma mais-valia quando não houve lugar a qualquer venda do imóvel. Tal como desconhecem que este risco da mais-valia pode ser eliminado se quem está no alojamento local optar pelas regras de tributação da categoria F (rendas).
Esta possibilidade foi criada no Orçamento do Estado deste ano, mas o facto de a tributação autónoma de 28% poder sair mais cara do que as regras de tributação da categoria B (em que apenas são considerados para efeitos de IRS 35% dos rendimentos obtidos) poderá fazer com que não seja uma alternativa válida.
Outra solução para evitar a surpresa das mais-valias é, segundo escreve o Dinheiro Vivo, colocar a casa a arrendar quando se desiste do alojamento local.
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