Comentários: 2
Deco Alerta: A mais-valia da venda da minha casa é tributável?

Vendeste a casa e agora não sabes se as mais-valias que obtiveste com o negócio são tributáveis? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Vendi a minha casa no final do ano passado. Não tenho a certeza se a mais-valia com esta venda é tributável ou não. Será que me podem esclarecer sobre este assunto? 

Podemos dizer-te de imediato que o Fisco cobra imposto sobre uma parte dos rendimentos obtidos com a venda da tua casa, mas para conheceres ao certo se a mais-valia com esse negócio é tributável terás de utilizar um simulador. 

A Deco tem um ao teu dispor. Podes consultar esse simulador aqui:

Em regra, os ganhos da venda de uma casa (destinada a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar) não são tributados se o montante obtido for reinvestido na compra de outra casa para habitação própria e permanente.  

Caso optes por não reinvestir a mais-valia, metade do seu valor será englobado aos teus restantes rendimentos.

No cálculo das mais-valias das casas, ou melhor imóveis, as Finanças permitem deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas com a compra ou alienação. 

Para se apurar o valor das mais-valias o Fisco tem em conta o valor da venda do imóvel, o valor da compra da casa (sendo este valor multiplicado pelo coeficiente de desvalorização). Podem ainda ser deduzidos os encargos suportados com a operação de compra e venda do imóvel (ex: IMT da casa vendida, os registos e a escritura da compra da casa vendida). 

Podes também deduzir os encargos suportados com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos. E aqui incluem-se, entre outros, a instalação de um sistema de aquecimento central e os seguintes encargos:

Para mais informações Informa-te em: http://www.deco.proteste.pt/revistas/guiafiscal

Ver comentários (2) / Comentar

2 Comentários:

Andre
12 Fevereiro 2018, 10:55

Afinal sao 5 ou 12 anos?
"as Finanças permitem deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos" e 2 parágrafos depois "Podes também deduzir os encargos suportados com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos."

ana
7 Novembro 2018, 23:58

Boa noite

Vou vender por 150.000€ a minha HPP que herdei dos meus pais, registada na habilitação de herdeiros (com partilha) pelo valor de 82.000€.
Vou adquirir nova HPP pelo valor de 240.000€ sem recurso a crédito pois trata-se de uma propriedade em processo de legalização (AUGI) embora já loteada e a pagar IMI pelo proprietário.
Tanto quanto me foi dito, não poderemos (por esse motivo) realizar escritura – terá de ser outorgada uma procuração irrevogável.
A minha questão prende-se com as mais-valias: poderei apresentar tal documento como prova de reinvestimento do valor da venda da minha HPP?
Muito agradecida
Ana

Para poder comentar deves entrar na tua conta