O valor máximo que as pessoas com deficiência podem pedir de empréstimo através de crédito bonificado à habitação é de 190 mil euros, não podendo ultrapassar 90% do valor total da habitação, do custo das obras de conservação ou das obras de beneficiação. Em causa está o novo regime de concessão de crédito bonificado à habitação, que foi publicado quarta-feira (dia 26) em Diário de República e entra em vigor a 1 de janeiro de 2015.
A nova lei foi aprovada a 25 de julho, após um esforço de aproximação dos vários partidos, e que resultou na apresentação de um documento conjunto. De acordo com o jornal i, a nova legislação estipula que o prazo máximo do empréstimo sejam 50 anos.
Com o novo regime, as pessoas com deficiência deixam de estar obrigadas a contratar um seguro, sendo que todos os bancos estão obrigados a concederem crédito bonificado à habitação.
Por outro lado, caso a pessoa se desfaça do imóvel antes dos cinco anos, fica obrigada a “reembolsar a instituição de crédito do montante das bonificações entretanto usufruídas acrescido de 10%”.
Sublinhe-se que o crédito bonificado à habitação é previsto para as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo ser apresentado atestado médico de incapacidade multiuso para a concessão do empréstimo.
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