Comentários: 0
BdP aperta o cerco ao crédito fácil e cria três limites nos empréstimos da casa e ao consumo
GTRES

O Banco de Portugal (BdP) está preocupado com as facilidades de acesso ao crédito. Decidiu, por isso, recomendar aos bancos a imposição de limites a alguns dos critérios utilizados na avaliação de solvabilidade dos clientes. Em causa estão três medidas preventivas a aplicar aos novos contratos de crédito à habitação, créditos com garantia hipotecária e ao consumo. 

A primeira medida diz respeito ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV). Assim, o montante concedido em créditos para habitação própria e permanente não pode ultrapassar 90% do valor da casa. No caso de créditos com outras finalidades este valor desce para 80% e em créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária sobe para 100%.

O BdP também definiu limites para a taxa de esforço, isto é, para os encargos que os consumidores podem assumir com os empréstimos. O objetivo é que as famílias não assumam encargos superiores a 50% do seu rendimento líquido mensal  (DSTI – debt service-to-income). Mas há exceções. Até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%. Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

O terceiro limite diz respeito à maturidade original dos empréstimos. No caso do crédito à habitação, o regulador quer a sua “redução gradual” de 40 para 30 anos em 2022. Atualmente, as instituições de crédito podem conceder empréstimos com um prazo de 40 anos, ainda que a média seja de 33 anos. No caso do crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade dos novos contratos.

Objetivo das medidas? Prevenir riscos

“Esta medida macroprudencial é aplicável aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder este tipo de crédito em Portugal”, referiu o regulador, em comunicado.

“Num contexto propício à redução adicional do grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito, caraterizado por taxas de juro em níveis historicamente baixos, recuperação económica e subida nos preços do imobiliário, o BdP procura garantir com esta medida que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável”, explicou a entidade liderada por Carlos Costa.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta