Regras do crédito mudaram, mas venda de casas continua a subir

Regras do crédito mudaram, mas venda de casas continua a subir
Thomas Peham/Unsplash

As novas regras do Banco de Portugal (BdP) que querem pôr um travão à concessão de crédito à habitação entraram em vigor a 1 de julho, mas nem por isso afetaram os negócios imobiliários. Os resultados do último mês mostram que a venda de casas voltou a aumentar.

João Pedro Pereira, membro da Comissão Executiva da ERA Portugal, adiantou ao Jornal de Negócios que em julho foram vendidos 980 imóveis, com um valor médio, a nível nacional, de 125.000 euros. O responsável sublinhou que, face ao mês anterior, foram “menos 7% de imóveis vendidos, uma desaceleração habitual nesta altura do ano". Mas face a julho de 2017 foi registado um crescimento de 10% no número de imóveis transacionados.

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"Depois da entrada em vigor das recomendações do BdP, na ERA não sentimos impacto na venda de imóveis", disse João Pedro Pereira.

Na Century 21 Portugal verifica-se o mesmo cenário. De acordo com Ricardo Sousa, CEO da imobiliária, em julho registou-se um aumento de 21% face ao período homólogo. O responsável acrescentou que atualmente, na rede Century 21 Portugal, “cerca de 60% das transações de venda são efetuadas com recurso ao crédito à habitação, para um financiamento inferior a 70% do valor do imóvel".

“Estes dados levam-nos a acreditar que há bastante espaço para uma evolução positiva da concessão de crédito à habitação, permitindo que mais famílias possam aceder a uma habitação ajustada às suas necessidades, com recurso ao financiamento", acrescentou.

Recordamos as três medidas preventivas do BdP:

  • Limites à taxa de esforço: o BdP definiu limites para a taxa de esforço, isto é, para os encargos que os consumidores podem assumir com os empréstimos. O objetivo é que as famílias não assumam encargos superiores a 50% do seu rendimento líquido mensal. O regulador abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.
  • Limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia: o regulador recomenda ainda que exista um rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia. Assim, o montante concedido em créditos para habitação própria e permanente não pode ultrapassar 90% do valor da casa. No caso de créditos com outras finalidades este valor desce para 80% e em créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária sobe para 100%.
  • Limites à maturidade dos empréstimos: a terceira recomendação diz respeito à maturidade original dos empréstimos. No caso do crédito à habitação, o regulador quer uma “redução gradual” de 40 para 30 anos em 2022. Atualmente, as instituições de crédito podem conceder empréstimos com um prazo de 40 anos, ainda que a média seja de 33 anos. No caso do crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade dos novos contratos.

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