O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de hipoteca. Temos os detalhes.
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Distrate documento cancelamento hipoteca
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O distrate é o documento emitido pelo banco e que comprova que toda a dívida contraída com o mesmo se encontra saldada e, por isso, não há lugar a qualquer direito sobre o imóvel. É, portanto, a autorização do banco para o cancelamento de hipoteca.

Quando deve ser pedido o distrate?

O distrate de hipoteca pode ser pedido nas seguintes situações:

  • Venda de Imóvel: Uma vez que irás liquidar a tua dívida antecipadamente (ao venderes o teu imóvel, a tua dívida para com o Banco será paga)
  • Transferência de Crédito Habitação: Liquidação antecipada da tua dívida junto desse Banco (para que seja contraída noutro Banco aquando da transferência)
  • Liquidação total antecipada do empréstimo de crédito habitação que deu origem à hipoteca sobre o teu imóvel
  • Pagamento na totalidade do empréstimo de crédito habitação no final do seu prazo

Distrate: qual o preço deste documento?

De acordo com a Lei nº 57/2020, os bancos não podem cobrar qualquer montante pelo distrate desde Janeiro 2021. Anteriormente, o custo era aproximadamente 200€.

Como solicitar o Distrate e qual o prazo?

Deverás deslocar-te junto do teu Banco para solicitares a emissão deste documento com 10 dias de antecedência da escritura.

 

O que é o distrate?
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Para tal, deves fazer-te acompanhar da caderneta predial atualizada bem como de data, hora e local da escritura, uma vez que irá estar presente o procurador do Banco.

Protocolo APB

O Protocolo APB, (Associação Portuguesa dos Bancos) é um acordo entre quase todos os bancos que visa simplificar o processo de cancelamento de hipotecas. Por se tratar de um processo entre bancos, apenas pode ser utilizado se a hipoteca estiver constituída a favor de Banco diferente daquele que irá financiar a aquisição. 

Ao ser possível optar pelo cancelamento ao abrigo do Protocolo APB:

  • O vendedor tem de se deslocar oa banco onde se encontra contituída a hipoteca e solicitar o Termo de Autorização, assinado e carimbado por esse banco. 
  • O Termo de Autorização deve ser entregue pelo vendedor ao comprador, que deve por sua vez entregá-lo no seu banco (que irá financiar a aquisição).
  • Caso se trate de uma Transferência de Crédito, deverá ser a mesma pessoa a contactar ambos os bancos. 
  • Após a entrega do Termo de Autorização, o banco financiador solicitará ao banco no qual está constituída a hipoteca, o seu cancelamento que tem efeito a partir da data em que a escritura for acordada.

 

Protocolo APB
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Este protocolo tem como objetivo a agilização de processos, nomeadamente na transferência de hipoteca, no entanto há notas importantes a ter em conta:

  • A data de formalização do ato que resulta deste processo é meramente indicativa, contrariamente à indicada no distrate.
  • O prazo de 10 dias úteis de antecedência tem de ser respeitado, para o pedido SWIFT entre bancos.
  • Existem alguns bancos que aceitam o pedido de cancelamento de hipoteca ao abrigo deste protocolo, no entanto nem todos os bancos aderiram ao Protocolo APB. 
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