"Em Portugal existe um vazio legal no que respeita à venda de créditos em incumprimento a fundos de investimento", alerta a Deco.
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Incumprimento no crédito habitação
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As famílias que enfrentam dificuldades para pagar as prestações dos respetivos empréstimos bancários, nomeadamente os créditos habitação, não devem deixar arrastar o incumprimento, alerta a Deco, lembrando que a “estratégia da maioria dos bancos continua a ser a da redução do stock de crédito em incumprimento”. E por vezes acontece os financiamentos em causa poderem ser vendidos a terceiros, como por exemplo fundos de investimento. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Nos últimos meses temos enfrentado algumas dificuldades financeiras e acabámos por não pagar as prestações dos créditos, nomeadamente o da casa. Agora fomos informados de que os nossos créditos tinham sido vendidos a terceiros. Estamos muito preocupados sem saber o que fazer. Podem ajudar-nos?

É importante que as famílias reajam logo que se apercebam das suas dificuldades e não deixem arrastar o incumprimento. Isto porque a estratégia da maioria dos bancos portugueses continua a ser o da redução do stock de crédito em incumprimento, através da venda carteiras de crédito malparado (Non-Performing Loans – NPL, na sigla inglesa).

Em Portugal existe um vazio legal no que respeita à venda de créditos em incumprimento a fundos de investimento. Esta situação é ainda mais grave no que concerne ao crédito habitação, uma vez que está em causa a casa das famílias e o aumento do risco da sua perda. Pelo teu relato, parece ser este o vosso caso. 

A Deco tem vindo a alertar para esta situação e para a necessidade da transposição da diretiva europeia a Diretiva (UE) 2021/2167, que protege as famílias que veem os seus créditos cedidos a terceiros e cujo prazo já terminou no final de 2023.  

Esta Diretiva estabelece um quadro regulatório claro e coerente para a cessão de créditos e de contratos de crédito a terceiros que tenham sido concedidos por instituições de crédito, reforçando a proteção dos consumidores, dando-lhes, por exemplo, margem para renegociarem os contratos.

Assim, as famílias com prestações da casa em atraso podem tentar renegociar os créditos habitação ou regularizar as dívidas com tempo. E serão atempadamente informadas sobre todo o processo, caso haja a venda do crédito em incumprimento a um fundo de investimento, já que a diretiva europeia salvaguarda também o dever de prestação informações ao devedor, ou seja, ao consumidor.

Crédito habitação
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A Deco defende que é urgente a adoção das regras comunitárias e medidas adicionais para a proteção dos consumidores cujos créditos, incluindo o da habitação, são vendidos a sociedades gestoras e fundos internacionais.

Relativamente ao problema que enfrentas, uma vez confrontado com a venda dos teus créditos, situação que só agora chegou ao teu conhecimento, deves: 

  • Contactar a empresa que está a gerir a dívida e questionar sobre o seu montante exato e as suas intenções;
  • Pedir que te facultem estes dados por carta ou e-mail, pois é uma garantia para ti, em caso de a empresa dar “o dito por não dito”;
  • Caso comeces a encetar negociações para pagamento da dívida, deves lembrar-te de ir guardando, sempre, toda a documentação inerente (e-mails, cartas, mensagens telefónicas). Nunca é demais relembrar que a tua segurança depende da tua prudência;
  • Após o acordo ser feito, pedir a entidade e referência para pagamento mensal.

Estamos ao teu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informa-te connosco. 

*Conta com o apoio da Deco. Contacta-nos através do email deco@deco.pt e/ou do número de telefone 21 371 02 00. É também possível agendar atendimento via skype. Segue-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

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