Só quem comprou casa até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% dos encargos suportados com os juros (com um teto de 296€).
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Dedução de juros do crédito habitação
Créditos: Gonçalo Lopes | idealista/news

Foram rejeitadas no Parlamento as propostas apresentadas por vários partidos que pretendiam alargar a todos os cidadãos com crédito habitação a possibilidade de deduzirem ao IRS uma parte dos juros pagos nos respetivos empréstimos da compra de habitação própria e permanente. 

Segundo escreve o Público, continua em vigor, desta forma, uma lei que distingue contribuintes que se encontram em situações idênticas. Ou seja, alguns proprietários podem deduzir parte dos encargos e outros não, sendo a data da celebração do crédito com o banco o critério que dita a possibilidade ou não de acederem ao incentivo.  

As regras atuais permitem aos proprietários que compraram casa até 31 de dezembro de 2011 deduzir 15% dos encargos suportados com os juros (com um teto de 296 euros). Mas quem pediu dinheiro emprestado ao banco para adquirir casa a partir do dia seguinte, 1 de janeiro de 2012, já não pode deduzir qualquer valor. 

BE, PCP, PAN e Chega propunham acabar com a diferenciação para que o benefício fiscal fosse igual para todos os cidadãos com empréstimos para casa própria, mas nenhuma das iniciativas teve luz verde, escreve a publicação, salientando que as propostas foram rejeitadas com votos contra do PSD e CDS-PP e com a abstenção do PS.

Estas eram as medidas que os partidos queriam ver aprovadas: 

  • BE queria que o limite subisse dos atuais 296 euros para 360 euros;
  • PCP queria que a atualização fosse para 350 euros; 
  • Chega propunha um salto para 600 euros (e previa também que em vez de 15%, a percentagem da dedução fosse de 30%);
  • PAN propunha apenas pôr fim à distinção entre contribuintes, não alterando o valor do teto máximo a deduzir. 
     

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