A taxa de referência para cálculo das bonificações (TRCB) é definida semestralmente pela DGTF. Está nos 3,175%.
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pessoas portadoras de deficiência
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A taxa de referência para bonificações em créditos habitação para pessoas portadoras de deficiência vai descer para 3,175% no primeiro semestre de 2025, de acordo com o aviso publicado esta quarta-feira, 8 de janeiro de 2025, em Diário da República pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). 

Este valor agora divulgado em DR representa uma redução face aos 4,255% aplicados no semestre anterior e reflete a descida da Euribor a seis meses.

A taxa de referência para cálculo das bonificações (TRCB) é definida semestralmente pela DGTF com base na Euribor acrescida de um spread de 50 pontos base, tal como explica o ECO, que avança a notícia. A TRCB funciona como um “desconto” aplicado sobre as taxas de juro de mercado dos créditos abrangidos pelo regime bonificado. 

O crédito com juros bonificados destina-se a pessoas com um grau de incapacidade superior a 60% e pode ser utilizado para aquisição de habitação própria e permanente ou para obras de conservação e beneficiação de imóveis. Contudo, os bancos não são obrigados a conceder novos créditos deste tipo desde 2002.

A TRCB tem vindo a baixar desde janeiro de 2024, quando estava em 4,504%, após um período em 2023 em que se situou em 2,906%. Esta redução acompanha a trajetória descendente da Euribor, mas significa um menor benefício para as famílias abrangidas pelo regime de crédito bonificado.

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