Tribunal da Relação de Lisboa diz que processo prescreveu há pelo menos um ano. Autoridade da Concorrência vai recorrer da decisão.
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Cartel da banca
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou esta segunda-feira (10 de fevereiro de 2025) prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como cartel da banca, tendo decidido arquivar o processo. A Autoridade da Concorrência (AdC) já "respondeu", anunciando que vai recorrer da decisão.

Numa nota à imprensa, esceve a Lusa, o TRL refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão "decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos".

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

Uma decisão que levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a AdC como o Ministério Público rejeitam, mas a que o TRL veio agora dar razão, considerando que no limite máximo a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

Na sua decisão, o TRL considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, "que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional".

Os juízes da Relação sustentam ainda que o reenvio prejudicial "não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição", tendo a prescrição ocorrido no dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, se "aplicadas as denominadas leis covid-19, em 11 de fevereiro de 2024".

Perante este contexto, foi decidido considerar prescrita a multa pendente contra os bancos condenados, com o TRL a decidir-se ainda pelo arquivamento do processo.

Autoridade da Concorrência vai recorrer

A AdC anunciou, entretanto, que vai recorrer da decisão do TRL. Numa resposta enviada à Lusa, fonte oficial da entidade afirma que o regulador "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência".

A AdC afirma não ter ainda sido notificada da totalidade do acórdão do TRL, mas antecipa que vai recorrer. "Ao contrário do que a AdC e o TCRS defenderam, o TRL considerou que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o prazo de prescrição não suspendeu", refere a Concorrência, notando que, se assim não fosse, "o processo não estaria prescrito nesta data".

O regulador sublinha ainda que a condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência foi confirmada quer pelo TCRS quer pelo TJUE e que a decisão dos juízes da Relação não retira razão à AdC na condenação aos bancos pelos atos que ficaram conhecidos como o cartel da banca.

"O TCRS confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas e o TJUE clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)", precisa a AdC.

Que multas tinham aplicadas e como começou o caso?

As coimas de valor mais elevado, decididas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). 

Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e UCI (150.000 euros).

Este caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a AdC a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos. Como 11 não concordaram com as condenações, foram para tribunal (para julgamento de recurso) e em setembro passado as multas da Autoridade da Concorrência foram confirmadas em primeira instância.

*Com Lusa

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