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Os bancos são obrigados por lei a enviar, desde janeiro, uma fatura-recibo anual com todas as comissões bancárias pagas no ano anterior a partir da conta de depósito à ordem, mas a maioria dos bancos (66%) não cumpriu essa exigência ou está a fazê-lo com atraso e/ou de forma parcial.

Em causa está uma uma inspeção específica do Banco de Portugal (BdP), que encontrou 29 incumprimentos num universo de 44 instituições. No crédito ao consumo, o incumprimento da informação a prestar, que é mais alargado, é muito mais elevado, tendo o supervisor feito 250 recomendações e determinações específicas relativas aos primeiros seis meses do corrente ano, escreve o Público.

Segundo a publicação, as inspeções encontraram incumprimentos em 65,9% dos bancos, o que levou o BdP “a emitir determinações específicas para sanação de irregularidades dirigidas a 29 instituições”. O BdP escusou-se, no entanto, a revelar a identidade das instituições incumpridoras.

A obrigatoriedade da informação foi instituída pela Lei nº 66/2015, de 6 de julho, que passou a exigir o envio de um documento, até ao final de janeiro de cada ano, com a identificação de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados (como transferências, cheques, cartão de débito e levantamentos de numerário ao balcão) e que tenham sido aplicadas no ano anterior.

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