
Os bancos portugueses estão entre os maiores proprietários do país, devido à herança de casas de clientes que entraram em incumprimento no crédito à habitação e imóveis de empresas falidas. O novo imposto que acresce ao IMI é, por isso, uma grande preocupação para o setor da banca, que estima estar entre quem vai pagar das maiores faturas dos 160 milhões de euros que o Governo quer encaixar com a nova tributação.
Após ter sido conhecida a proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), através da qual se veio confirmar que o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo contribuinte, os grupos bancários começaram a fazer as primeiras estimativas ao custo do novo imposto e os cálculos apontam para milhões de euros a mais que terão de entregar ao Estado no próximo ano, segundo noticia a Lusa com base em fontes da banca.
Perante este cenário, os bancos começaram já a realizar contactos informais com os decisores políticos para que seja dada alguma salvaguardada ao setor, que continua pressionado por elevados ativos problemáticos (sobretudo crédito malparado) e baixa rentabilidade.
Bancos entre os grandes proprietários do país
Os grupos bancários são dos maiores proprietários em Portugal. Além dos edifícios detidos para o desenvolvimento do negócio (serviços centrais e agências, existindo também muitas arrendadas), detêm ainda milhares de imóveis entregues por penhoras ou dações por créditos em incumprimento (como apartamentos, terrenos para construção ou empreendimentos que não foram concluídos) e têm ainda participações em fundos de investimento imobiliário.
Até aqui, os bancos, como empresas e contribuintes particulares, pagavam imposto de selo de 1% sobre cada imóvel com valor patrimonial tributário acima de 1 milhão de euros. Mas com a substituição deste imposto pelo adicional ao IMI, que incide sobre a soma de todo o património imobiliário, deverão pagar mais, dado o elevado número de imóveis que detêm.
Imóveis pesam negativamente no balanço dos bancos
Nos balanços dos bancos, os imóveis detidos decorrentes de recuperação de crédito estão geralmente registados na rubrica Outros Ativos Não Correntes Detidos para Venda, uma vez que o objetivo é aliená-los num prazo adequado, já que implicam custos elevados, nomeadamente pela constituição de imparidades (perdas potenciais).
Tal como explica a agência de notícias, os imóveis que os bancos recebem por recuperação de crédito são reconhecidos nos seus balanços ao custo de aquisição e, posteriormente, sujeitos a avaliações periódicas para determinar o justo valor. Sempre que o valor da avaliação (líquida dos custos de venda) seja inferior ao valor a que os imóveis estão contabilizados, são registadas imparidades.
O justo valor (que visa aproximar o valor dos imóveis do preço de mercado em determinado momento) é, no entanto, diferente do valor tributário, salienta a Lusa.
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