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O texto final da lei que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer, é votado esta esta sexta-feira (23 de março) na Assembleia da República (AR), depois do diploma ter sido aprovado a 14 de março na especialidade.

A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade deste tipo de plataformas deu entrada em janeiro de 2017 na AR, tendo sido discutida a 17 de março do ano passado, e baixado depois o diploma à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade, sem votação no plenário.

Segundo a Lusa, a votação na especialidade foi adiada duas vezes potestativamente, primeiro pelo PS, a 22 de fevereiro, para alcançar "consensos", e depois pelo PCP, com o apoio de BE e PAN, a 8 de março, para se poder analisar com mais tempo as propostas que PSD e PS entregaram no início dessa reunião.

No texto final prevê-se que a formação que os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros vão ser obrigados a possuir para estarem ao volante dos automóveis descaracterizados vai ter uma carga horária definida por portaria do Governo.

Os motoristas vão ter contrato de trabalho e não vão poder conduzir por mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas nas quais prestem serviço. E mais: terão de ser titulares de carta de condução há mais de três anos.

O inicio da atividade está sujeita a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e o certificado de motorista de Transporte em Veículo Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) é valido pelo período de cinco anos renovável por iguais períodos.

Relativamente aos veículos, só podem ser utilizados os que estão inscritos junto da plataforma eletrónica de reserva. Devem ter menos de sete anos a contar da data da primeira matrícula e devem ter também seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

Entretanto, e segundo o ECO, a nova lei está a levantar dúvidas de constitucionalidade. Em causa está a contribuição que as plataformas ficam obrigadas a pagar ao Estado, que terá semelhanças a um imposto, e o facto da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) ficar com a faculdade de corrigir a autoliquidação dessa contribuição, o que por norma é uma competência do Fisco.

Segundo a publicação, se a lei for aprovada pelos deputados, na generalidade, ficam a restar dois passos para a nova lei chegar ao terreno: promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. A lei entra em vigor “no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação” e prevê um prazo de “60 a 120 dias” para que os diversos “players” se adaptem ao novo regime, a contar após entrada em vigor.

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