O Governo determinou regras específicas para o regresso ao trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de transmissão da Covid-19 é maior.
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Horários desfasados e equipas em espelho: o que vai mudar no trabalho por causa da Covid-19
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Por terem maior densidade populacional e risco de incidência da Covid-19, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter regras específicas (e mais apertadas) para o regresso ao trabalho. O novo diploma aprovado pelo Governo determina o desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais trabalho, bem como dos horários de pausas e refeições, de forma a evitar concentração de pessoas, sobretudo, nas horas de ponta, mas também a rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, com equipas em espelho. Recorde-se que o país passa a estado de contigência a partir de terça-feira (15 de setembro), com novas medidas para o controlo da pandemia. 

“Relativamente às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, designadamente quer no uso dos transportes públicos, quer nos locais de trabalho”, disse o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação das novas medidas.

O Governo decidiu manter as regras previstas em matéria de teletrabalho e aprovou na generalidade, para consulta com os parceiros sociais, medidas que visam a organização do trabalho em espelho, de forma a que as pessoas possam estar ora em teletrabalho ora em trabalho presencial, e o desfasamento horário e a redução ao máximo dos movimentos pendulares – a medida foi aprovada pelo Executivo de António Costa, mas ainda tem de ser discutida em sede de Concertação Social, antes de ser concretizada.

“Quero recordar que nos primeiros surtos que foram detetados nos locais de trabalho se verificou que o momento de contágio eram sobretudo as pausas para refeições“, frisou o chefe do Executivo, explicando também que as medidas em causa servem para “reduzir ao máximo os movimentos pendulares”, isto é, o deslocamento diário de pessoas entre diferentes municípios.

Medidas ainda têm de ser discutidas com patrões e sindicatos

O líder da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, defende que a regulamentação sobre o desfasamento de horários deverá prever o ajustamento desta nova obrigação aos vários setores, bem como à dimensão e à tipologia das empresas, ou seja, à realidade de cada atividade. Em declarações ao ECO, o responsável frisou que a pandemia traz “novos problemas” para os quais é preciso “encontrar novas soluções” para minorar o número de infetados, nomeadamente o desfasamento em causa. “As empresas têm de se adaptar”, disse.

A União Geral de Trabalhadores (UGT), segundo a mesma publicação, também não se opõe ao desfasamento dos horários de trabalho em Lisboa e no Porto, mas avisa que “não será admissível que as empresas os alterem de forma unilateral“.

Já a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) diz que esta é uma boa altura para discutir as 35 horas de trabalho semanais. Isabel Camarinha, líder da CGTP, diz que as medidas “têm de ser tratadas com negociação em cada local de trabalho e com cada representante” dos trabalhadores. “Existem direitos, contratos coletivos e uma organização de horários que têm de ser respeitados”, referiu, em declarações ao Público. A secretária-geral adiantou ainda que redução do horário de trabalho para as 35 horas "poderá ser uma forma de alterar os horários dos trabalhadores sem os prejudicar”.

Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho

Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia, de acordo com uma nota na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

"Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições", lê-se no documento, citado pela Lusa.

Estas situações devem "sempre que possível" ser privilegiados os seguintes critérios: que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou que não tenha dependentes a cargo integrados em grupos de risco e "maior proximidade à residência do trabalhador", refere a DGAEP.

De acordo com a DGAEP, os funcionários públicos podem também ser abrangidos por horários rotativos entre teletrabalho e regime presencial e podem ver alterados os seus horários de entrada e de saída.

"Podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente, a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições", indica a DGAEP.

Além disso, quando o trabalho presencial for necessário, os locais de trabalho deverão ser reorganizados "permitindo o máximo de distanciamento entre trabalhadores, e, sempre que possível, reduzindo o número de trabalhadores por sala".

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