A partir de segunda-feira, 19 de abril de 2021, a generalidade dos concelhos avança para a terceira fase de desconfinamento.
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Desconfinamento avança, mas não em todo o país: o que se pode (ou não) fazer em cada concelho
Foto de Anna Shvets no Pexels

O plano de desconfinamento vai avançar como previsto na generalidade do país, à exceção de alguns concelhos que, por terem um risco de transmissão elevado, ou não avançam, ou recuam mesmo nas medidas. Ainda assim, a partir de segunda-feira (dia 19 de abril de 2021), a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior é para todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

São 11 os concelhos do país que ficam fora da terceira fase do desconfinamento, por não reunirem as condições necessárias para avançarem com novas reaberturas. Na prática, sete municípios que se encontravam na zona laranja da matriz de risco, por terem mais de 120 casos por 100 mil habitantes, permanecem na segunda fase do plano. Já os restantes terão de recuar para a fase anterior, por terem ma incidência mais elevada, acima dos 240 casos por 100 mil habitantes.

Na apresentação das medidas ao país, o primeiro-ministro, António Costa, lembrou que “temos de trabalhar todos para ter um verão seguro”, frisando que que o desconfinamento traz “liberdade”, mas exige “responsabilidade” e que o “esforço que o país fez para controlar a pandemia” é um resultado que “não pode ser desperdiçado”. “E temos que manter permanentemente a vigilância porque, como nós sabemos, já sofremos três vagas e aquilo que estamos a trabalhar é para evitar uma quarta vaga e que possamos ter com segurança este processo de desconfinamento sem riscos de vir a ter uma quarta vaga”, disse ainda.

Para que não restem dúvidas sobre as novas regras, o idealista/news decidiu preparar um guia resumo com tudo aquilo que se pode (ou não fazer) em cada concelho.

Desconfinamento avança, mas não em todo o país: o que se pode (ou não) fazer em cada concelho
idealista/news

RECUAR

Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:

Encerramento de:

  • Esplanadas;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Ginásios;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Proibição de:

  • Feiras e mercados não alimentares;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;

Permite-se o funcionamento de:

  • Comércio ao postigo;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Bibliotecas e arquivos;

Escolas do ensino básico mantêm as portas abertas e os alunos do ensino secundário e ensino superior também regressam ao modo presencial.

MANTER

Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

Permite-se:

  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

Escolas do ensino básico mantêm as portas abertas e os alunos do ensino secundário e ensino superior também regressam ao modo presencial.

AVANÇAR

Neste nível, encontram-se os concelhos em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal qual como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos concelhos do continente que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

Permite-se a abertura de:

  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

Autoriza-se a prática de:

  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m2);
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Escolas do ensino básico mantêm as portas abertas e os alunos do ensino secundário e ensino superior também regressam ao modo presencial.

Regras para voos e fronteiras

As regras para a circulação aérea mantêm-se iguais na próxima fase do plano de desconfinamento que se inicia na segunda-feira e a fronteira terrestre com Espanha permanece fechada nos próximos 15 dias.

“Relativamente aos voos, a regra é a regra que está em vigor, portanto, na generalidade das origens que tenham menos de 500 casos por 100.000 habitantes, podem vir desde que tenham um teste. Fora isso, podem vir e sujeitar-se a teste, mais quarentena”, afirmou António Costa, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

O governante deu o exemplo dos passageiros oriundos do Reino Unido, que continuam a poder entrar em território nacional só com o comprovativo de um teste negativo para a presença de SARS-COV-2, e dos que vêm do Brasil, que, além do teste, continuam a ter de sujeitar-se a quarentena.

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