Faltas devem ser justificadas e sem cortes no salário, mas situação não está prevista no Código do Trabalho.
Comentários: 0
Tomar vacina no horário de trabalho – há ou não cortes no salário?
Imagem de LuAnn Hunt por Pixabay

A vacinação contra a Covid-19 está a avançar a bom ritmo em Portugal. Mas e se a toma for agendada para o horário de trabalho? Vai implicar cortes no salário? Na verdade, esta situação não está prevista no Código do Trabalho. Mas vários advogados entendem que as faltas devem ser consideradas justificadas e não devem implicar cortes na remuneração.

Ir ao centro de vacinação deverá estar encaixada numa das situações previstas no Código de Trabalho em que as faltas ao trabalho são consideradas justificadas sem prejuízo da remuneração do trabalhador, como é o caso das consultas ao médico. Isto considerando que a falta foi “motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”, dizem os advogados ouvidos pelo ECO. A este facto soma-se ainda o dever cívico associado à toma da vacina, sendo do interesse de todos.

Ainda assim, a vacinação contra a Covid-19 realizada em horário de trabalho não está devidamente regulada e, por isso, os mesmos advogados sublinham que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deveria esclarecer a questão para que não haja equívocos. Isto porque até agora há registo de empresas a aplicar a lei de formas distintas: há casos a considerar a toma da vacina como falta justificada, mas com cortes na remuneração; e outras a assumir que as faltas são justificadas sem prejuízo dos salários dos trabalhadores.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade