Perguntas e respostas sobre o programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
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Incentivos para trabalhar no interior
Imagem de Karen Warfel por Pixabay

Há novidades sobre o programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior: foi publicada em Diário da República, no passado dia 29 de junho de 2021, a portaria n.º 135/2021 que fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir a cada funcionário público em mobilidade. Contam-se quase 70.000 trabalhadores do Estado que podem aderir à iniciativa em regime de teletrabalho - mas há outras situações de mobilidade previstas.

Estes trabalhadores poderão exercer a sua atividade no interior do país em espaços de coworking que vão ser disponibilizados em 88 municípios. Para o efeito, também já foi assinado, no passado dia 30 de junho de 2021, o protocolo de adesão do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP) à Rede Nacional de Espaços de Teletrabalho ou Coworking no Interior.

Aqui estão as respostas às principais perguntas sobre este programa criado por Decreto-lei 40/2020 de julho de 2020:

Quem pode aderir ao programa?

Este programa destina-se aos “trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho, de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos".

Isto é, estão previstas as situações de mobilidade geográfica de um concelho no litoral do país ou com alta densidade populacional para um território no interior - a lista de concelhos abrangidos está publicada no anexo na mesma portaria.

Que situações estão previstas?

De acordo com o Decreto-lei 40/2020 há três situações abrangidas:

  • Trabalhadores sujeitos a mobilidade sem o seu acordo para um posto de trabalho situado a mais de 60 km de distância na sua residência;
  • Trabalhadores em mobilidade por sua iniciativa (ou acordo), quando se trate de um posto de trabalho para o qual tenha havido procedimento concurso comum para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público e não tenha havido opositores (e depois do qual não tenha sido aberto concurso para trabalhadores sem vínculo de emprego público nos três meses seguintes);
  • Trabalhadores que chegam a acordo com as entidades empregadores para exercer as suas funções em regime de teletrabalho a partir de um dos 88 centros de coworking situados no interior do país.

Os funcionários públicos que já trabalham no interior podem aderir?

Não. Esta iniciativa abrange apenas os funcionários públicos que pretendam estar em mobilidade temporária do local de trabalho habitual para um dos territórios do interior abrangidos.

Qual é o incentivo pecuniário?

Em causa estão incentivos que passa pela duplicação do valor do subsídio de refeição – de 4,77 euros diários – que se traduz em cerca de 105 euros por mês, sendo atribuída no máximo durante três anos.

Note-se que “a compensação pecuniária referida no número anterior não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável”, determina a portaria n.º 135/2021.

Que outros apoios estão previstos?

Os funcionários que aderirem a este programa têm “direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço”, refere o decreto-lei.

Está também previsto o aumento do período de férias em dois dias durante o período de exercício de funções ao abrigo do programa. Além disso, o decreto-lei prevê também que o funcionário público tem direito ao “gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos”.

Para quem tem filhos, há também outros apoios previstos:

  • “Garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto”;
  • “Apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social”.

Quanto tempo têm os funcionários públicos de permanecer no interior?

Este programa está enquadrado na estratégia que pretende combater “as disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior”, lê-se na publicação. E por esse motivo há períodos mínimos de adesão a esta iniciativa, que variam consoante a situação, refere o Público:

  • Mobilidade sem acordo: trabalhadores devem permanecer no território durante pelo menos um ano;
  • Mobilidade com acordo: trabalhadores devem permanecer no interior por pelo menos 18 meses;
  • Teletrabalho: os funcionários públicos devem permanecer três anos;

Cass os períodos não sejam respeitados está prevista a “devolução dos incentivos abonados, salvo fundadas e atendíveis razões”, refere ainda o decreto-Lei n.º 40/2020.

Onde podem candidatar-se?

Será possível aderir ao programa numa plataforma que ainda não está disponível, refere o jornal Público. Sabe-se para já que esta plataforma permitirá fazer manifestações de interesse diretamente na Bolsa de Emprego Público. Para já, e segundo avançou o MMEAP, os trabalhadores podem manifestar o seu interesse junto da entidade empregadora.

Onde se situam os espaços de teletrabalho e coworking?

De acordo com o comunicado disponibilizado pelo Governo a Rede "Teletrabalho no Interior. Vida Local, Trabalho Global" abrange os seguintes 88 concelhos:

Região Norte: Amares, Arcos de Valdevez, Baião, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Macedo de Cavaleiros, Melgaço, Miranda do Douro, Mirandela, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Terras de Bouro,  Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso
 
Centro: Abrantes, Aguiar da Beira, Arganil, Carregal do Sal, Castelo Branco, Condeixa-a Nova, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Góis, Guarda, Idanha-a-Nova, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra,Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, Sátão, Sever do Vouga, Soure,  São Pedro do Sul,  Tábua, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vouzela
 
Alentejo: Odemira, Serpa, Vidigueira,  Chamusca, Coruche, Castelo de Vide, Avis, Crato, Elvas, Fronteira, Nisa, Borba, Moura, Gavião, Viana do Alentejo, Castro Verde, Vendas Novas
 
Algarve: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel ,Silves, Tavira, Vila do Bispo .
 
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