IVAucher é uma medida do Governo que visa incentivar o consumo no turismo, abrangendo os setores mais afetados pela pandemia.
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IVAucher à lupa: conselhos práticos a ter em conta para beneficiar do programa
Foto de Mark Angelo no Pexels

O IVAucher entrou em vigor dia 1 de junho de 2021, apresentando-se como uma medida que visa incentivar o consumo no turismo, abrangendo os setores mais afetados pela pandemia da Covid-19: a restauração, o alojamento e a cultura. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos-te tudo sobre o programa, nomeadamente sobre a possibilidade de usufruir do mesmo através da compra de bilhetes para concertos ou festivais através de plataformas eletrónicas. 

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Se eu comprar um bilhete para um concerto ou festival através de uma plataforma eletrónica poderei usufruir do IVAucher? 

A tua pergunta é muito pertinente para todos nós, consumidores.  

O IVAucher é um programa do Governo português que visa incentivar o consumo e promover a adesão a três setores de extrema importância e fortemente afetados pela pandemia: o alojamento, a cultura e a restauração. O IVAucher permite que os consumidores acumulem o valor de IVA pago em consumos efetuados nesses setores, durante os meses de junho, julho e agosto, criando uma espécie de conta corrente, da qual resulta um saldo final acumulado.

Para aderir a este programa deves registrar-te nesta plataforma, indicando o teu nome, email, o contacto telefónico e serás diretamente redirecionando para o site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para confirmares o teu número de contribuinte. 

Respondendo diretamente à tua pergunta, aconselhamos a que, antes de recorrer à plataforma de venda de ingressos de espetáculos, te certifiques que a entidade emissora da fatura está classificada com um CAE associado ao setor cultura – informação disponível no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021

Por norma quem fatura estes serviços é a própria entidade que gere a plataforma eletrónica, logo não está classificada como uma atividade associada ao setor da cultura. No entanto, e de acordo com a informação disponibilizada no site do IVAucher, estão a ser adotadas medidas para integrar também estas plataformas no programa

Deixamos-te alguns conselhos práticos: 

  • Para beneficiares do IVAucher não te esqueças de disponibilizar o teu NIF em caso de aquisição de bens e serviços em estabelecimento de cultura, alojamento e restauração;
  • Antes de comprares um bem ou um serviço, certifica-te que o estabelecimento em causa é aderente do Programa, uma vez que ele é voluntário e não obriga à respetiva adesão; 
  • Poderás consultar a tua conta corrente na app E-FATURA ou no Portal E-FATURA, clicando no campo onde habitualmente consultas as tuas faturas (FATURAS/CONSUMIDOR). Posteriormente surgirá, em destaque, a hiperligação para o programa “IVAucher”, onde poderás consultar o valor acumulado, bem como aceder ao descritivo das faturas comunicadas. 

Consulta o nosso guia de turismo e lazer

Se precisas de mais informação ou apoio, conta connosco através do email deco@deco.pt ou do número de telefone 21 371 02 00. 

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