Decreto-Lei n.º 71-A/2021 foi publicado sexta-feira (13 de agosto de 2021) em Diário da República.
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Apoio à retoma progressiva das empresas prolongado até dezembro – o que muda
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O diploma do Governo – Decreto-Lei n.º 71-A/2021 – que prolonga as medidas de apoio à retoma progressiva das empresas no contexto da pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2021 foi publicado sexta-feira (13 de agosto) em Diário da República, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República no dia anterior. O fim do apoio, recorde-se, estava previsto para setembro, mas o Executivo decidiu prolongar essa medida extraordinária enquanto se mantiverem as restrições da atividade económica associadas à crise pandémica. Há, no entanto, novidades a ter em conta. Toma nota.

“(…) Avaliada a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre do ano e com consciência de que ainda não é possível perspetivar-se com a exatidão desejável a normalização das mesmas – o que dificulta a programação das atividades e investimentos necessários à retoma da atividade económica –, o Governo decide prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores. Esta prorrogação tem, pois, como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho. Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país”, lê-se no Decreto-Lei n.º 71-A/2021.

Significa isto, desde logo, que o acesso a este regime de apoio ao emprego ficará mais difícil. Isto porque já não bastará aos empregadores apresentarem quebras de faturação de, pelo menos, 25%: passam a estar sujeitos a medidas restritivas impostas pelo Governo e passarão a estar obrigados a “manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos, salvo nas situações em que o encerramento de instalações e estabelecimentos seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”. 

“Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio previsto no presente artigo, o empregador só pode beneficiar desse apoio até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, refere o diploma. 

Alterações nos despedimentos e na redução horária 

Outra das alterações que constam no diploma diz respeito ao facto dos empregadores ficarem impedidos por mais tempo (90 dias em vez de 60 dias) de avançar com despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como de distribuir dividendos.

De acordo com o ECO, que cita o Decreto-Lei n.º 71-A/2021, as empresas com quebras de, pelo menos, 75% poderão cortar até 100% os horários de até 75% dos trabalhadores. Poderão ainda, em alternativa, reduzir até 75% o período de trabalho de todos os trabalhadores.

No caso dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, as regras são diferentes. Estes empregadores podem cortar em 100% os horários de todos os trabalhadores. Isto “desde que o encerramento de instalações e estabelecimentos seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia”. 

Visto que está previsto a reabertura de bares e discotecas em outubro, esses empregadores deverão perder esta condição especial, escreve a publicação.

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