Medidas contempladas no Programa de Estabilização Económica (PEES) tiveram luz verde do Conselho de Ministros, esta quinta-feira.
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Lay-off simplificado prolongado até julho e apoios à retoma pós-lay-off aprovados
Corinne Kutz on Unsplash

O Governo aprovou esta quinta-feira (18 de junho de 2020), em Conselho de Ministros, o prolongamento do lay-off simplificado – uma legislação criada para responder à crise causada pela pandemia da Covid-19 – até final de julho, bem como a criação do complemento de estabilização salarial e incentivos às empresas para criação de emprego, que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano. As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), que foi aprovado recentemente no Conselho de Ministros (Resolução n.º 41/2020).

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, recorda a Lusa, salientando que a partir de agosto o lay-off simplificado vai continuar a ser possível só para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal. Explicamos-te tudo sobre este assunto neste artigo.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

Este “novo instrumento pós-lay-off aguarda autorização por parte da Assembleia da República, uma vez que consta da proposta de Orçamento Suplementar”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros.

Complemento de estabilização

Relativamente ao complemento de estabilização, a governante disse que o mesmo será pago “em julho aos trabalhadores que tenham retribuição base até dois salários mínimos por mês (1.270 euros), que tenham estado abrangidos pelo lay-off simplificado e que tenham tido uma perda de rendimento”.

Segundo o site do Governo, a operação será feita Segurança Social pelo que os trabalhadores, devem ter “todos os seus elementos atualizados na Segurança Social Direita”, recomendou a ministra.

Entretanto, e de acordo com o Jornal de Negócios, o referido complemento de estabilização poderá chegar, afinal, a mais pessoas, já que será atribuído a quem tenha um salário base sem cortes de 1.270 euros, e não um vencimento total até esse valor. Um assunto que, segundo a publicação, estava a gerar algumas dúvidas, porque tanto o primeiro-ministro como a ministra do Trabalho se têm referido genericamente ao limite máximo de 1.270 euros no “rendimento” ou na “retribuição”, o que apontaria para um critério mais apertado. Uma situação que fica agora clarificada.

Incentivo extraordinário à normalização da atividade

Sobre a outra medida aprovada em Conselho de Ministros, o incentivo extraordinário à normalização da atividade, Ana Mendes Godinho disse que o mesmo destina-se às empresas que deixem de estar em lay-off simplificado. 

“É um instrumento financeiro de apoio para reforçar a liquidez das empresas e constitui uma opção para que as empresas possam escolher entre dois mecanismos possíveis: terem um apoio financeiro correspondente a uma salário mínimo por trabalhador, que tenha estado abrangido pela medida de lay-off simplificado, ou um apoio correspondente a dois salários mínimos”, esclareceu a ministra. 

Na segunda opção, a contrapartida será, explicou a governante, “a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa” durante os seis meses de aplicação da medida. 

As empresas poderão, contudo, “ter uma redução de 50% da TSU” sobre os trabalhadores que estiveram abrangidos pela medida de lay-off simplificado, nos primeiros meses da sua aplicação.

De referir ainda que a opção de dois salários mínimos permitirá ainda, às empresas, terem uma isenção total da TSU “se tiverem criação líquida de emprego, no termo de aplicação destes seis meses”. 

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