Agora as entidades patronais podem decidir as medidas organizacionais a implementar para garantir a proteção dos trabalhadores.
Comentários: 0
Uso de máscara obrigatório no trabalho? Empresas decidem - há exceções
Foto de Norma Mortenson no Pexels

Aquela que é a última fase de desconfinamento chegou a Portugal esta sexta-feira, dia um 1 outubro de 2021. Houve um alívio generalizado das medidas e a utilização da máscara passou a ser obrigatória apenas para o acesso ou permanência a certos ambientes fechados, podendo o seu uso ser dispensado “quando se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar”, lê-se no decreto-lei n.º 78-A/202 publicado esta quarta-feira, dia 29 de setembro de 2021. Mas, afinal, em que situações a máscara é obrigatória? E dispensada? Explicamos.

Nos locais de trabalho, há uma nova regra geral: “O empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”, refere o mesmo decreto-lei, que vem alterar as medidas excecionais e temporárias no combate à pandemia. Isto quer dizer que, agora, o uso da máscara deixa de ser obrigatório, sendo que cabe ao empregador desenhar as medidas de proteção individual para evitar contágios.

Mas há várias exceções a esta regra geral. O uso de máscara ou viseira vai continuar a ser obrigatório nos “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente”, como:

  • Bares e discotecas
  • Restaurantes e cafés
  • Supermercados
  • Lojas
  • Bancos

Também nestes casos, a obrigatoriedade do uso de máscara pode ser dispensada, “quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, lê-se ainda no diploma.

Uso de máscara em Portugal
Foto de Ketut Subiyanto no Pexels

Uso de máscara continua obrigatório em…

A partir desta sexta-feira, já não é obrigatório usar a máscara na rua, mas continua a ser no acesso a vários estabelecimentos e serviços, como:

  • Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
  • Lojas de cidadão;
  • Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
  • Recintos para eventos e celebrações desportivas;
  • Estabelecimentos e serviços de saúde;
  • Lares;
  • Transportes públicos;
  • Escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre);

Uso de máscara em Portugal
Foto de cottonbro no Pexels

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade