
Quem está a pagar dívidas fiscais em prestações no âmbito de um processo de execução fiscal e se veja numa situação financeira difícil devido à pandemia, pode pedir um aumento do número de prestações de forma a pagar a dívida até um máximo de cinco anos. Para isso, os contribuintes devem entregar um requerimento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de janeiro de 2022.
Em causa está o regime que entrou em vigor a 31 de dezembro e que prevê que os contribuintes com uma “notória dificuldade financeira” e “previsíveis consequências económicas” possam pagar as dívidas ao Fisco durante cinco anos, por via de prestações, seja qual foi o montante em causa, escreveu o Público. Até agora só era possível fazê-lo se o valor da dívida fosse superior a 500 Unidades por Conta, ou seja, 51.000 euros.
Com esta medida de flexibilização dos pagamentos de tributos ao Fisco - aprovada pelo Governo a 9 de dezembro de 2021 -, o contribuinte pode pagar a dívida em 60 prestações mensais durante cinco anos, que em vez das atuais 36 prestações, refere o Jornal de Negócios.
Este novo regime vai ser aplicado, desde logo, aos processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022. Mas a lei também prevê que os contribuintes que já têm planos de pagamento aprovados no âmbito de processos de execução fiscal possam pedir à AT a sua aplicação até ao final de janeiro.
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