Regime excecional de pagamento de impostos e dívidas no ano de 2022 foi aprovado pelo Governo no início de dezembro. O que muda?
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Pagar IRS em 2022
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Mais uma medida excecional e transitória foi aprovada pelo Governo no início do mês. E vai permitir flexibilizar o pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e de IRC junto do Fisco nos primeiros seis meses de 2022. Esta regra já viu luz verde em Belém e vai abranger os trabalhadores independentes, microempresas e pequenas e médias empresas (PME).

Foi no passado dia 9 de dezembro de 2021 que o comunicado do Conselho de Ministros informou que “foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de pagamento em prestações de tributos e aprova regimes excecionais de pagamento no ano de 2022”, lê-se no documento.

E quais são as alterações em concreto? Uma delas diz respeito à “renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022”.  Isto é, este novo diploma permite pagar os tributos ao Fisco em três ou seis prestações sem juros.

Para usufruir deste benefício, há que cumprir alguns requisitos: ter um volume de negócios em 2020 correspondente a uma microempresa ou PME; e ainda apresentar uma queda na faturação em 2021 de, pelo menos, 10%, refere o Público. Mas há exceções. As empresas classificadas como alojamento, restauração e similares ou de setor da cultura não precisam de cumprir estes critérios.

Pagar IVA em 2022
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Pagar dívidas ao Fisco: medida está em Belém

Houve ainda outra medida para flexibilizar os pagamentos ao Fisco que foi aprovada pelo Governo a 9 de dezembro de 2021. Trata-se do “alargamento do número máximo de prestações em processo de execução fiscal”, refere o mesmo comunicado.

Esta medida prevê que os contribuintes com uma “notória dificuldade financeira” e “previsíveis consequência económicas” possam pagar as dívidas ao Fisco durante cinco anos, por via de prestações, seja qual foi o montante em causa, escreve o Público. Note-se que agora só é possível fazê-lo se a dívida ultrapassar os 51 mil euros. O diploma já está em Belém para ser analisado pelo Presidente da República.

Quem já tiver os planos de pagamento de prestações aprovados – de até três anos – poderá pedir para adaptar o calendário ao Fisco ao prazo máximo de cinco anos previsto neste regime. Mas, note-se, que o diploma ainda não obteve luz verde de Marcelo Rebelo de Sousa e o texto do decreto-lei ainda não é conhecido.

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