Conselho de Ministros decidiu aligeirar restrições de combate à Covid, mas a situação de alerta vai manter-se até 5 de maio.
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uso obrigatório de máscaras
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À semelhança de outros países, Portugal começou a suavizar as medidas de combate à pandemia. Na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 21 de abril de 2022, o Governo decidiu acabar com o uso obrigatório de máscaras nas escolas e locais fechados - prevendo, no entanto, algumas exceções para se usar máscara. E aprovou também outras alterações no âmbito da Covid-19, que explicamos agora neste artigo. Mas a situação de alerta vai manter-se até 5 de maio, pelo menos.

As novas regras entram em vigor esta sexta-feira, dia 22 de abril de 2022, uma vez que o diploma do Governo foi publicado em Diário da República na noite desta quinta-feira, depois de ter sido promulgado ontem à tarde pelo Presidente da Repúlica, Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com a Ministra da Saúde estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e em espaços fechados, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, bem como nos transportes coletivos. 

máscara nos transportes públicos
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Marta Temido argumenta que a evolução da situação é "positiva" em Portugal e que apesar de "não estarmos no patamar ideal, o caminho permite neste momento alterar o enquadramento que existia". A governante recorda, porém, que a pandemia "não acabou" e admite que, sazonalmente, podem vir a ser tomadas novas medidas.

Onde se mantém o uso obrigatório de máscara?

O Governo socialista de António Costa considera que continua a fazer sentido o uso obrigatório de máscara:

  • nos "locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis", como estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais (lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas e em unidades de cuidados continuados.
  • nos "locais caraterizados pela utilização intensiva", como transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

máscaras nos lares
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“Portanto, são estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras sem prejuízo naturalmente da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, disse a ministra da Saúde, exemplificando com a situação de uma pessoa coabitar com alguém infetado com Covid-19.

Em paralelo, com o fim generalizado das máscaras, deixa de ser exigido:

  • o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

No âmbito do alívio das restrições, foi também revogado:

  • o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
  • e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.

Ficou ainda definido em Conselho de Ministros que:

  • deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.

teste covid-19
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Situação de alerta vai manter-se até 5 de maio

A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava na sexta-feira, dia 22 de abril e o Governo decidiu prolongar até 5 de maio. O diploma já foi também publicado em Diário da República.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em Portugal continental até 5 de maio e introduziu alterações ao conjunto de regras que vigoram de prevenção e combate à pandemia”, disse Mariana Vieira da Silva.

Os peritos que possibilitaram o levantamento da generalidade das medidas restritivas sugeriram que o acompanhamento da gestão da pandemia, da evolução da pandemia se mantivesse com base em dois indicadores:

  1. o número de camas de cuidados intensivos ocupadas por doentes com covid-19, que está em 46 e o valor de referência é 170;
  2. o número de óbitos a 14 dias por milhão de habitantes por covid-19, que deveria estar abaixo de 20 e neste momento se situa em 27,9.

combate à pandemia
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A percentagem de vacinação e de doses de reforço colocam Portugal num patamar muito diferente daquele que existe noutros países, além dos novos medicamentos que vão chegando ao mercado para a doença grave.

“Temos muito maior conhecimento da doença do que tínhamos há alguns meses ou no início da pandemia e temos ainda uma conjuntura internacional, por exemplo, ao nível da Europa que é favorável e vamos entrar num período em termos de sazonalidade” que tradicionalmente é menos favorável à transmissão deste tipo de vírus respiratórios, rematou.

*Com Lusa

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