Apoio extraordinário de 30 euros por mês já foi pago a cerca de 1 milhão famílias vulneráveis para mitigar efeitos da inflação.
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Apoio de 30 euros às famílias vulneráveis
Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

O apoio extraordinário de 30 euros por mês já começou a ser pago a cerca de um milhão famílias vulneráveis esta quinta-feira, dia 20 de abril, anunciou o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Trata-se do primeiro pagamento deste apoio extraordinário - criado para mitigar os efeitos da elevada inflação no poder de compra das famílias - que será realizado trimestralmente, sendo a transferência de 90 euros (30 euros por mês). Mas quem é que tem direito a recebê-lo? E como é que é pago este cheque de 90 euros? Explicamos tudo neste artigo.

Esta quinta-feira, o pagamento do apoio de 90 euros foi feito por transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros", precisou o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

Em causa está uma das medidas extraordinárias de apoio ao rendimento das famílias e que consiste na atribuição de 30 euros por mês, pagos trimestralmente. Os 90 euros que serão pagos esta quinta-feira correspondem, portanto, ao primeiro trimestre deste ano.

"É mais uma medida extraordinária para apoiar as famílias mais vulneráveis face ao aumento de custos decorrentes da inflação", Ana Mendes Godinho

A quem se destina o apoio extraordinário?

Este apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escala", é referido.

São consideradas prestações sociais mínimas, os seguintes apoios:

  • o rendimento social de inserção,
  • o complemento solidário para idosos,
  • a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez,
  • o complemento da prestação social para a inclusão, a
  • pensão social de velhice
  • o subsídio social de desemprego.

Como saber se tens direito ao cheque de 90 euros?

Para saberes se tens ou não direito a este apoio extraordinário terás de aceder à Segurança Social Direta, utilizando as tuas credênciais de acesso. Depois, deves seguir estes passos: 

  1. Seleciona a opção "conta corrente" no menu inicial; 
  2. Escolhe 'posição atual';
  3. Clica em 'valores a receber': aqui vais encontrar os valores que terás a receber da Segurança Social". É nessa tabela que deverá aparecer o pagamento dos 90 euros se tiveres direito.

Como atualizar o IBAN na Segurança Social Direta?

Regra geral, para receber o apoio de 90 euros as famílias devem registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta. Quem ainda não o fez ainda vai a tempo, "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".

De acordo com a ministra do Trabalho, "desde o início do ano cerca de 140 mil pessoas atualizaram o seu IBAN junto da Segurança Social". 

Para atualizar o IBAN na Segurança Social Direta basta seguir três passos:

  1. Aceder ao menu “Conta-Corrente”;
  2. Selecionar a opção “Conta Bancária”;
  3. Confirmar o IBAN existente ou introduzir novo.

O que fazer se tens direito ao apoio de 90 euros, mas não tens conta bancária?

Quem tiver direito a receber o cheque de 90 euros, mas não tiver uma conta bancária "pode associar a conta de um familiar, naturalmente tem de ser a própria pessoa a associar, por razões de confiança e de segurança dos próprios pagamentos", disse a ministra do Trabalho.

Quando serão pagos os próximos apoios?

Os próximos pagamentos, "igualmente no valor de 90 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro", adiantou ainda o ministério do Trabalho. No total do ano, os agregados abrangidos pela medida receberão um montante global de 360 euros.

Para que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta. Quem ainda não o fez, pode ainda fazê-lo, estando "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".

Quando é pago o reforço do abono de família?

Trata-se de um complemento extraordinário de 15 euros por criança e jovem para os beneficiários do abono de família (180 euros por ano) será pago por transferência bancária no próximo mês de maio. Este reforço do abono de família também será pago trimestralmente (em maio, junho, agosto e novembro).

*Com Lusa

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