Fica a saber como podes traduzir documentos. Descobre quando e onde o podes fazer.
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Como traduzir documentos
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Os documentos oficiais apresentam uma importância inegável na vida de todas as pessoas. Em determinados contextos, pode ser necessário traduzir documentos oficiais. Quando tal acontece, onde se pode fazer essa tradução?

Neste artigo, poderás ficar a saber como encontrar uma tradução com qualidade, que garanta segurança e um bom custo-benefício. Iremos explicar-te melhor e de forma mais pormenorizada.  

Por que é importante saber como traduzir documentos?

A tradução de documentos oficiais é solicitada com grande frequência por empresas que possuem relações internacionais, como escritórios de advocacia, instituições financeiras e multinacionais, entre outras entidades. 

Este também é um serviço muito procurado por estrangeiros que pretendem mudar-se para o nosso país ou por portugueses (ou falantes de português) que estejam à procura de intercâmbio ou de vagas de emprego em países estrangeiros. 

Por exemplo, há cada vez mais licenciados a candidatarem-se a empregos no estrangeiro ou a especializações noutros países. É importante assegurar que todas as traduções de diplomas sejam oficiais e certificadas por um tradutor (ou notário) para serem válidas no país de destino.

O que se entende por documentos oficiais? 

Quando se fala em documentos oficiais faz-se referência aos documentos que apresentam atos da administração pública e possuem efeito jurídico

Os documentos oficiais são usados no contexto das atividades administrativas de uma instituição. Por exemplo, as certidões, regulamentos, procurações, contratos, declarações, exames médicos e atas são documentos oficiais.

Onde traduzir documentos oficiais? 

Existem diferentes contextos em que se pode recorrer à tradução de documentos oficiais

Deve-se procurar empresas que ofereçam o serviço de tradução pública ou tradutores juramentados autónomos para traduzir documentos oficiais.

A tradução pública consiste num serviço que oficializa a tradução de documentos redigidos em idiomas estrangeiros, assegurando autenticação legal e validade jurídica.

A tradução juramentada, como também é conhecida, difere de uma tradução simples, que apenas visa a mudança de idioma para fins não oficiais. Este tipo de tradução simples não é aceite em repartições públicas, nem produz efeito contra terceiros em processos judiciais.

A tradução pública é indispensável nos documentos oficiais. A oficialização confere fé pública ao documento. Ela obedece a uma série de critérios que se encontram definidos por lei para ser considerada válida, nomeadamente a exigência do papel timbrado e a descrição de elementos gráficos, como selos, carimbos e assinaturas. 

Justamente por ser tão específica, é necessário selecionar com cuidado o local onde se traduzem os documentos oficiais. 

Se procuras fazer a tradução de documentos oficiais, deves procurar uma empresa certificada, especializada em tradução juramentada e livre, que se encontre no mercado de tradução há muito tempo, pois a experiência é fundamental para assegurar um trabalho de qualidade. 

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Quem pode fazer a tradução de documentos?

Regra geral, a tradução de documentos oficiais pode ser feita por:

  • Notário português;
  • Conservador ou oficial dos registos;
  • Advogado ou solicitador, que exerça a profissão no nosso país;
  • Câmara de comércio ou indústria, devidamente reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
  • Tradutor idóneo, devendo neste caso ser certificada* por uma das entidades anteriormente mencionadas;
  • Consulado português no país onde o documento foi passado ou pelo consulado desse país presente em Portugal.

*Para certificar a tradução, o tradutor deve comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio. Então, deve declarar que o texto foi traduzido fielmente por si, fazendo-o sob juramento ou compromisso de honra.

Qual é o custo da tradução de um documento oficial? 

Compreender os valores que serão despendidos no serviço é essencial, tão importante quanto saber onde traduzir documentos oficiais

Geralmente, a tradução é cobrada por lauda, que corresponde a 1.000 caracteres sem espaço em contagem eletrónica. Os valores a cobrar dependerão do tamanho do documento, mas também da especificidade e do prazo de entrega. Pode ainda ser cobrada uma taxa de urgência, dependendo do “timing” da encomenda.

Como funciona a tradução de documentos oficiais? 

Primeiro, o requerente deve solicitar um orçamento à empresa de tradução ou tradutor juramentado. Para assumir esse pedido, o requerente deve enviar o documento por e-mail ou através do formulário constante no site das empresas de tradução. 

Então, após a aprovação, o cliente deve apresentar o documento original que será traduzido (ou uma cópia autenticada), caso necessite de uma via física da tradução juramentada. Se o cliente solicitar a tradução juramentada digital de um documento, não será necessário o envio físico do documento, uma vez que todo o processo será realizado de forma digital. 

O que é uma tradução juramentada?

Uma tradução juramentada consiste numa tradução realizada por intermédio de um tradutor oficial autorizado por um tribunal ou outro organismo público. O tradutor ajuramentado revela-se uma espécie de "notário" que assegura que o documento traduzido é uma representação fiel do documento original. 

Qualquer tradução realizada por um tradutor oficial deve ser sempre assinada e carimbada pelo tradutor. Este procedimento serve como reconhecimento de uma tradução juramentada. No entanto, em determinados países, não há tradutores oficiais. Ora, isto significa que as agências de tradução tratam por norma da tradução e da autenticação notarial.

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Por que é necessária a tradução de um diploma?

A tradução oficial de diplomas é quase sempre indispensável em determinados casos. Por exemplo, se te pretendes candidatar a uma posição específica no estrangeiro ou se pretendes fazer uma especialização numa universidade estrangeira.

Se o documento original se encontrar escrito em português, deve ser traduzido para a língua do país de destino para que o respetivo conteúdo possa ser compreendido e ser devidamente verificado. 

Do mesmo modo, um estudante ou empregado estrangeiro deve traduzir o respetivo diploma para português para que o mesmo seja reconhecido no nosso país. Os diplomas universitários, diplomas do ensino superior (tais como diplomas de licenciatura, pós-graduação ou mestrado) e diplomas de escolas de línguas encontram-se entre os documentos mais comuns nas traduções de diplomas.

Situações em que a tradução pode ser dispensada

Em regra, os documentos que se encontram escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução certificada para português. No entanto, em situações específicas, a tradução pode ser dispensada.

A tradução não é exigida nos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade:

  • Nascimento;
  • Vida;
  • Óbito;
  • Nome;
  • Casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil;
  • Divórcio;
  • Separação judicial ou anulação do casamento;
  • Parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada;
  • Dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada;
  • Filiação;
  • Adoção;
  • Domicílio e/ou residência;
  • Nacionalidade;
  • Inexistência de registo criminal e direito de votar e de se apresentar como candidato em eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu.

Esta legislação aplica-se exclusivamente à autenticidade dos documentos oficiais e não ao reconhecimento dos respetivos efeitos jurídicos fora do país da UE que os emitiu, que se encontram determinados pela legislação nacional do país onde o documento for apresentado.

Podemos exemplificar com um caso simples. Se tiveres uma certidão relativa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo emitida num país da UE, as autoridades do outro país (que integre a UE) em que for apresentada não podem exigir a aposição da apostila.

No entanto, se a lei desse país em específico não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo, essas autoridades não se encontram obrigadas a reconhecer o casamento. Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue. É da responsabilidade do serviço de registo avaliar se as informações inscritas no respetivo formulário são suficientes para a respetiva análise.

Se o funcionário competente para o registo dominar a língua, é dispensada a tradução de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola que se destinem a:

  • Instrução de atos ou processos de registo civil;
  • Instrução de atos ou processos de registo predial;
  • Titular factos de registo comercial efetuado por transcrição.

Podes consultar a lista de serviços do Registo com domínio de língua estrangeira, aqui.

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